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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasd) Aquisição <strong>de</strong> produtos ou artefactos artificiais, como colchões ortopédicos, aparelhos <strong>de</strong> ginásio eoutros <strong>de</strong> idêntica natureza, excepto quando a sua utilização seja prescrita por receita médica;e) Aquisição <strong>de</strong> produtos alimentares em geral excepto quando, não se <strong>de</strong>stinando exclusivamente agarantir a manutenção da vida biológica, sejam prescritos por receita médica com finalida<strong>de</strong>spreventivas, curativas ou <strong>de</strong> reabilitação;f) Frequência <strong>de</strong> estabelecimentos on<strong>de</strong> sejam ministra<strong>dos</strong> exercícios físicos (ginástica, natação,musculação, etc.), excepto quando prescrito por receita médica com finalida<strong>de</strong>s preventivas,curativas ou <strong>de</strong> reabilitação.5. É prova bastante <strong>de</strong> realização <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>:a) Tratando-se <strong>de</strong> medicamentos <strong>de</strong> "venda livre", a respectiva factura-recibo que <strong>de</strong>ve i<strong>de</strong>ntificarnominal e quantitativamente os medicamentos adquiri<strong>dos</strong>;b) Tratando-se <strong>de</strong> medicamentos sujeitos a prescrição médica ou <strong>de</strong> outros produtos ou serviços emque a prescrição médica seja, nos termos expostos, condição <strong>de</strong> aceitação como "<strong>de</strong>spesa <strong>de</strong>saú<strong>de</strong>", a respectiva factura-recibo que <strong>de</strong>ve i<strong>de</strong>ntificar nominal e quantitativamente osmedicamentos, produtos ou serviços adquiri<strong>dos</strong>, acompanhada <strong>de</strong> fotocópia da receita médica;c) Tratando-se <strong>de</strong> internamentos em hospitais ou casas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> oficiais, ou particulares para oefeito licenciadas, a factura ou documento equivalente emiti<strong>dos</strong> nos termos legais;d) Nos casos <strong>de</strong> comparticipação nos encargos <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> por entida<strong>de</strong>s oficiais, o documento porestas emitido em conformida<strong>de</strong> com o disposto no n.º 2 do artigo 118.º do Código do <strong>IRS</strong> ou, porentida<strong>de</strong>s privadas, quando estas estejam autorizadas pela Direcção-Geral das Contribuições eImpostos a emiti-lo.Estão excluí<strong>dos</strong> do conceito <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> os encargos resultantes da aquisição <strong>de</strong>produtos ou serviços cuja condição <strong>de</strong> aceitação seja a prescrição médica e esta não tenha sidoemitida em conformida<strong>de</strong> coma legislação que rege o exercício da medicina em território nacional.QUESTÃOMaria, comprou, por prescrição médica, um purificador <strong>de</strong> ar, dado que sofre <strong>de</strong> doença alérgica,questiona se este encargo será ou não consi<strong>de</strong>rado <strong>de</strong>spesa <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>?RESOLUÇÃOSe o aparelho, além <strong>de</strong> ser útil no tratamento da alergia, tiver também outros usos, tais comoeliminação <strong>de</strong> cheiros, lavagem, limpeza <strong>de</strong> alcatifas, a Administração Fiscal não o aceitará dadoque a sua utilização não se esgota na finalida<strong>de</strong> terapêutica.CAMPO 803Despesas <strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> formação profissional do sujeito passivo e <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntesDespesas <strong>de</strong> educação e <strong>de</strong> formação profissional <strong>dos</strong> sujeitos passivos e seus <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes,<strong>de</strong>vendo ser indicado no campo 812 o número <strong>de</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes com <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> educação (art. 83.ºdo C<strong>IRS</strong>).As <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> formação só po<strong>de</strong>rão ser <strong>de</strong>claradas se tiverem sido prestadas por entida<strong>de</strong>soficialmente reconhecidas, não po<strong>de</strong>ndo constar, simultaneamente, neste campo e com o código 407no quadro 4 do anexo A.406

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