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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas2004-Ago-04Obrigações acessórias - mo<strong>de</strong>los 30, 31 e 34Através das Portarias n.ºs 377/2004 e 378/2004, ambas <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> Abril, bem como da Portarian.º438/2004, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Abril, foram aprovadas, pela mesma or<strong>de</strong>m, as <strong>de</strong>clarações mo<strong>de</strong>lo 31, 34 e30, para cumprimento, respectivamente, do disposto nos arts. 119.º, n.º 2, 120.º e 119.º, n.º 7 doCódigo do <strong>IRS</strong>.Acontece que os prazos para cumprimento <strong>de</strong>stas obrigações <strong>de</strong>clarativas expiram no final <strong>de</strong> Julho(casos das mo<strong>de</strong>los 31 e 34) e em Outubro (caso da mo<strong>de</strong>lo 30, prazo já prorrogado pela própriaPortaria que a aprovou).Foi recentemente disponibilizado no site das <strong>de</strong>clarações electrónicas (www.e-financas.gov.pt) oformato <strong>dos</strong> ficheiros respectivos.Para efeitos do cabal e atempado cumprimento das obrigações <strong>de</strong>clarativas acessórias em causa,sem penalizar os agentes obriga<strong>dos</strong> ao seu cumprimento, e porque se trata do primeiro ano em queestas obrigações <strong>de</strong>verão ser exclusivamente cumpridas por transmissão electrónica <strong>de</strong> da<strong>dos</strong>, foi,por <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> S. Exª. o Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>dos</strong> Assuntos Fiscais, <strong>de</strong> 02.08.2004, prorrogado oprazo para a entrega <strong>dos</strong> mo<strong>de</strong>los 30, 31 e 34 para o dia 30 <strong>de</strong> Novembro <strong>de</strong> 2004.Documentação das transacçõesPara documentação das transacções <strong>de</strong>verá proce<strong>de</strong>r-se do seguinte modo:Titulares <strong>de</strong> rendimentos que exclusivamente prestam serviçosDevem emitir recibo oficial, mo<strong>de</strong>lo 6, <strong>de</strong> todas as importâncias recebidas <strong>dos</strong> seus clientesainda que se trate <strong>de</strong> provisões, adiantamentos ou <strong>de</strong> reembolso <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas, ou emitir facturaou documento equivalente e o respectivo recibo <strong>de</strong> quitação.Titulares <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong>riva<strong>dos</strong> <strong>de</strong> vendas e prestação <strong>de</strong> serviçosDevem emitir factura ou documento equivalente, sem prejuízo <strong>de</strong> dispensa <strong>de</strong> obrigação <strong>de</strong>facturação, nos termos do art. 39.º do CIVA.O recibo <strong>de</strong> mo<strong>de</strong>lo não oficial <strong>de</strong>ve conter os elementos indispensáveis para efeitos <strong>de</strong>retenção e <strong>de</strong> tributação, especialmente quando seja aplicável o regime simplificado.Actos isola<strong>dos</strong>Os titulares <strong>dos</strong> rendimentos <strong>de</strong>vem emitir recibo <strong>de</strong> quitação avulso, no qual consteexpressamente que se trata <strong>de</strong> acto isolado, bem como a i<strong>de</strong>ntificação fiscal das partesintervenientes, da <strong>de</strong>scrição da operação e o valor da mesma.De escrituraçãoOs titulares <strong>de</strong> rendimentos da categoria B são obriga<strong>dos</strong> a possuir contabilida<strong>de</strong> organizada nosseguintes casos: quando o volume <strong>de</strong> vendas do ano imediatamente anterior ultrapassar € 149739,37ou o total das prestações <strong>de</strong> serviço e outros rendimentos daquele ano, ultrapassar € 99 759,58;180

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