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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasdireito público ou por uma entida<strong>de</strong> <strong>de</strong> direito privado <strong>de</strong> fins não lucrativos em países beneficiários;Seja financiada por um Estado da União Europeia, por uma organização internacional ou por umaagência especializada ou ainda por outra entida<strong>de</strong> promotora ou executora que suporte a acção comfun<strong>dos</strong> próprios, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que haja um reconhecimento expresso do estatuto <strong>de</strong> agente <strong>de</strong> cooperaçãopor <strong>de</strong>spacho do Ministro <strong>dos</strong> Negócios Estrangeiros, precedido <strong>de</strong> parecer do Instituto Português <strong>de</strong>Apoio ao Desenvolvimento (IPAD);Nas <strong>de</strong>mais situações em que a um cidadão português seja concedida a equiparação a agente <strong>de</strong>cooperação, por <strong>de</strong>spacho do Ministro <strong>dos</strong> Negócios Estrangeiros, precedido <strong>de</strong> parecer do IPAD.2. Artigo 37º, nº 3 do Estatuto <strong>dos</strong> Benefícios FiscaisTodas as situações não expressamente previstas no ponto anterior serão objecto <strong>de</strong> análisecasuística e <strong>de</strong> reconhecimento por <strong>de</strong>spacho ministerial, através <strong>de</strong> processo a instruir na Direcção<strong>de</strong> Serviços do Imposto Sobre o Rendimento das Pessoas Singulares, <strong>de</strong>vendo o respectivorequerimento ser apresentado pelas entida<strong>de</strong>s ao serviço das quais os sujeitos passivos seencontrem <strong>de</strong>sloca<strong>dos</strong> no estrangeiro, com a observância <strong>dos</strong> seguintes procedimentos:• O pedido <strong>de</strong>ve ser efectuado anualmente relativamente às <strong>de</strong>slocações ocorridas no anoanterior, i<strong>de</strong>ntificando os cooperantes envolvi<strong>dos</strong>, respectivos perío<strong>dos</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação e atotalida<strong>de</strong> das remunerações obtidas;• A acompanhar o pedido, <strong>de</strong>verão ser anexa<strong>dos</strong> os seguintes elementos:oooCópia do acordo/contrato firmado entre a entida<strong>de</strong> requerente e a entida<strong>de</strong> estrangeirainteressada;Cópia <strong>dos</strong> contratos firma<strong>dos</strong> entre os cooperantes e a entida<strong>de</strong> ao serviço da qual se<strong>de</strong>slocaram ao estrangeiro;Certidão <strong>de</strong> inexistência <strong>de</strong> dívidas à Segurança Social da entida<strong>de</strong> requerente ou <strong>dos</strong>cooperantes, consoante estes últimos se encontrem na situação <strong>de</strong> trabalhadores<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes ou in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, <strong>de</strong> acordo o estatuído no artigo 11º-A do EBF.3. Fica expressamente revogado o entendimento preconizado no ponto 2. Do Ofício-circulado nº6614/98, <strong>de</strong> 5 <strong>de</strong> Fevereiro <strong>de</strong> 1998.NOTA: Estes valores não são inscritos na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos ou no anexo B.CÓDIGO 407Remunerações auferidas no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções integradas em missões <strong>de</strong>carácter militar, efectuadas no estrangeiro, com objectivos humanitários ou<strong>de</strong>stinadas ao estabelecimento, consolidação ou manutenção da paz ao serviço dasNações Unidas ou <strong>de</strong> outras organizações internacionaisCom este código <strong>de</strong>verão ser inscritos os rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> <strong>de</strong> trabalho <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte, por titular,que <strong>de</strong>vam ser engloba<strong>dos</strong> nos termos das disposições legais neles citadas, para efeitos <strong>de</strong><strong>de</strong>terminação das taxas a aplicar aos restantes rendimentos sujeitos a tributação.Beneficiam <strong>de</strong> isenção os militares e elementos das forças <strong>de</strong> segurança quanto às remuneraçõesauferidas no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções integradas em missões <strong>de</strong> caracter militar, efectuadas noestrangeiro, com objectivos humanitários ou <strong>de</strong>stinadas ao estabelecimento, consolidação oumanutenção da paz ao serviços das Nações Unidas ou <strong>de</strong> outras organizações internacionaisin<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da entida<strong>de</strong> que suporta as respectivas importâncias.353

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