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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas<strong>de</strong>verá o sujeito passivo, solicitar o cálculo da garantia a prestar, calculada nos termos do art. 199ºdo CPPT, junto do Serviço <strong>de</strong> Finanças da área do seu domicilio fiscal.Artigo 59.º CPPTInício do procedimento3 - Em caso <strong>de</strong> erro <strong>de</strong> facto ou <strong>de</strong> direito nas <strong>de</strong>clarações <strong>dos</strong> contribuintes, estas po<strong>de</strong>m sersubstituídas:a) Seja qual for a situação da <strong>de</strong>claração a substituir, se ainda <strong>de</strong>correr o prazo legal darespectiva entrega;b) Sem prejuízo da responsabilida<strong>de</strong> contra-or<strong>de</strong>nacional que ao caso couber, quando <strong>de</strong>sta<strong>de</strong>claração resultar imposto superior ou reembolso inferior ao anteriormente apurado,nos seguintes prazos: (Redacção dada pela Lei n.º 32-B/2002, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Dezembro - OE)I) Nos 30 dias seguintes ao termo do prazo legal, seja qual for a situação da <strong>de</strong>claração asubstituir;II) Até ao termo do prazo legal <strong>de</strong> reclamação graciosa ou impugnação judicial doacto <strong>de</strong> liquidação, para a correcção <strong>de</strong> erros ou omissões imputáveis aos sujeitospassivos <strong>de</strong> que resulte imposto <strong>de</strong> montante inferior ao liquidado com base na<strong>de</strong>claração apresentada;III) Até 60 dias antes do termo do prazo <strong>de</strong> caducida<strong>de</strong>, para a correcção <strong>de</strong> errosimputáveis aos sujeitos passivos <strong>de</strong> que resulte imposto superior ao anteriormenteliquidado. (Lei n.º 15/2001, <strong>de</strong> 05.06 (RGIT))4 - Para efeitos <strong>de</strong> aplicação do disposto na subalínea II) da alínea b) do número anterior, a<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>ve ser apresentada no serviço local da área do domicílio fiscal <strong>dos</strong>ujeito passivo. (Lei n.º 15/2001, <strong>de</strong> 05.06 (RGIT))5 - Nos casos em que os erros ou omissões a corrigir <strong>de</strong>corram <strong>de</strong> divergência entre o contribuintee o serviço na qualificação <strong>de</strong> actos, factos ou documentos invoca<strong>dos</strong>, em <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>substituição apresentada no prazo legal para a reclamação graciosa, com relevância para aliquidação do imposto ou <strong>de</strong> fundada dúvida sobre a existência <strong>dos</strong> referi<strong>dos</strong> actos, factos oudocumentos, o chefe <strong>de</strong> finanças <strong>de</strong>ve convolar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição em reclamaçãograciosa da liquidação, notificando da <strong>de</strong>cisão o sujeito passivo. (Aditado pela Lei n.º 15/2001,<strong>de</strong> 05.06 (RGIT))6 - Da apresentação das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> substituição não po<strong>de</strong> resultar a ampliação <strong>dos</strong> prazos <strong>de</strong>reclamação graciosa, impugnação judicial ou revisão do acto tributário, que seriam aplicáveiscaso não tivessem sido apresentadas. (Era o anterior n.º 5. Passou a n.º 6 pela Lei n.º 15/2001,<strong>de</strong> 05.06 (RGIT))7 - Sempre que a entida<strong>de</strong> competente tome conhecimento <strong>de</strong> factos tributários não <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>pelo sujeito passivo e do suporte probatório necessário, o procedimento <strong>de</strong> liquidação éinstaurado oficiosamente pelos competentes serviços. (Era o anterior n.º 6. Passou a n.º 7 pelaLei n.º 15/2001, <strong>de</strong> 05.06 (RGIT))Artigo 86.º do CPPT1 - Findo o prazo <strong>de</strong> pagamento voluntário, começarão a vencer-se juros <strong>de</strong> mora nos termos dasleis tributárias.54

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