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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasOficio Circulado 020 067 - Direcção <strong>de</strong> Serviços do <strong>IRS</strong>2002-Abr-09<strong>IRS</strong> - Tributação <strong>de</strong> prémios atribuí<strong>dos</strong> em sorteios ou concursosMostrando-se <strong>de</strong>sactualizado o conteúdo do ofício-circulado n.º 8/92, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril, emconformida<strong>de</strong> com o <strong>de</strong>spacho do Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>dos</strong> Assuntos Fiscais n.º 332/2002, foisancionado o seguinte entendimento:1. Os prémios a atribuir em sorteios ou concursos, seja qual for a sua natureza ou a intençãosubjacente, estão sujeitos a imposto, nos termos do art.º 9.º, n.º 2, do Código do <strong>IRS</strong>.2. A tributação <strong>dos</strong> prémios atribuí<strong>dos</strong> em sorteios ou concursos é efectuada, mediante retenção nafonte, à taxa liberatória prevista no art.º 71.º, n.º 2, alínea b), do Código do <strong>IRS</strong>, em vigor à data daobrigação <strong>de</strong> efectuar a correspon<strong>de</strong>nte retenção na fonte.3. A obrigação <strong>de</strong> retenção e entrega do imposto retido incumbe sempre à entida<strong>de</strong> promotora <strong>dos</strong>orteio ou do concurso, sendo o valor do imposto <strong>de</strong>terminado, em to<strong>dos</strong> os casos, pela aplicação dataxa referida no número anterior ao valor ilíquido do prémio.4. Se o prémio for atribuído em espécie, o respectivo valor ilíquido nunca po<strong>de</strong>rá ser inferior ao queresultaria da aplicação das regras <strong>de</strong> equivalência estabelecidas no artigo 24.º do Código do <strong>IRS</strong>.5. Quer o prémio seja atribuído em dinheiro ou em espécie, <strong>de</strong>corre das regras gerais <strong>de</strong> direito queos prémios atribuir em sorteios ou concursos <strong>de</strong>vem ser publicamente anuncia<strong>dos</strong> pelo seu valorlíquido. Assim, o valor ilíquido do prémio será igual ao quociente do valor líquido por (1 - taxa <strong>de</strong>retenção aplicável), excepto se o valor resultante da aplicação das regras <strong>de</strong> equivalência lhe forsuperior.6. É revogado o ofício-circulado n.º 8/92, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril.Despacho do SDGCI, <strong>de</strong> 18.10.04Recusa <strong>de</strong> prémio atribuído em sorteio ou concurso, sua tributação.C<strong>IRS</strong> – Artigo: 9.º, n.º 2 - Informação vinculativaO prémio atribuído ao vencedor <strong>de</strong> um Sorteio Publicitário, o qual, por ter sido objecto <strong>de</strong> recusa pelomesmo, acabou por reverter a favor <strong>de</strong> Instituição <strong>de</strong> Solidarieda<strong>de</strong> Social é passível <strong>de</strong> tributaçãoem <strong>IRS</strong>.O nº 2 do artigo 9.º do C<strong>IRS</strong> qualifica como incrementos patrimoniais, os prémios <strong>de</strong> quaisquerlotarias, rifas e apostas mútuas, totoloto, jogos do loto e bingo, bem como as importâncias ouprémios atribuí<strong>dos</strong> em quaisquer sorteios ou concursos, efectivamente pagos ou postos àdisposição.A mera circunstância <strong>de</strong> o premiado se ter recusado a usufruir do prémio, não po<strong>de</strong>rá querersignificar que o mesmo não lhe foi colocado à sua disposição.De facto, embora o referido prémio, não tenha chegado a ser efectivamente pago, foi«efectivamente» posto à disposição do respectivo beneficiário, tanto mais que <strong>de</strong>le renunciou, e,segundo enten<strong>de</strong>mos, só se po<strong>de</strong>rá abrir mão <strong>de</strong> um direito, quando este se encontre constituído.Em síntese:‣ O prémio atribuído por sorteio Publicitário a «X» encontra-se sujeito a tributação, nãoobstante o respectivo beneficiário a ele renunciar;288

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