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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasSe na data em que for apresentada a <strong>de</strong>claração correspon<strong>de</strong>nte ao ano em que ocorreu o óbito nãotiver sido ainda atribuído o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação da herança indivisa, po<strong>de</strong>rá ser indicado (campo04) o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal do autor da herança.QUADRO 5APURAMENTO DO RENDIMENTO LÍQUIDOREGIME SIMPLIFICADOSempre que a <strong>de</strong>terminação <strong>dos</strong> rendimentos empresariais e profissionais (categoria B do <strong>IRS</strong>),respeitantes a herança indivisa, se <strong>de</strong>va realizar com base na aplicação das regras do regimesimplificado, o apuramento do rendimento líquido a imputar será <strong>de</strong> efectuar neste quadro.Campo 501Deve incluir o total <strong>dos</strong> rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> nos campos 401, 402, 409 e 411 do quadro4 do anexo B.Campo 502Deve incluir o total <strong>dos</strong> rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> nos campos 403, 404, 405 e 410 do quadro 4 doanexo B.Campo 503Da aplicação <strong>dos</strong> coeficientes resultam os rendimentos líqui<strong>dos</strong>, cujo total será imputado aosrespectivos contitulares no quadro 7.Porém, se da aplicação <strong>de</strong>stes coeficientes resultar um rendimento líquido inferior ao montante iguala meta<strong>de</strong> do valor anual do salário mínimo nacional mais elevado, será este o valor que <strong>de</strong>veser imputado aos respectivos her<strong>de</strong>iros.QUADRO 6REGIME DA CONTABILIDADE ORGANIZADA – ANEXO C433

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