13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contase* a energia eólica.E <strong>de</strong>ve ter-se presente que os equipamentos abrangi<strong>dos</strong> pela susceptibilida<strong>de</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>dução são,exclusivamente, os <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> na lista anexa à referida portaria e <strong>de</strong> que são exemplo:* Instalações solares térmicas;* Bombas <strong>de</strong> calor <strong>de</strong>stinadas ao aquecimento <strong>de</strong> águas sanitárias;* Painéis fotovoltaicos <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> ao abastecimento <strong>de</strong> energia eléctrica a habitações;* Equipamentos <strong>de</strong> queima <strong>de</strong> resíduos florestais (salamandras, fogões, cal<strong>de</strong>iras, recuperadores <strong>de</strong>calor <strong>de</strong> lareiras).Artigo 85.ºEncargos com imóveis e equipamentos novos <strong>de</strong> energias renováveis2 - São igualmente <strong>de</strong>dutíveis à colecta, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não susceptíveis <strong>de</strong> serem consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> custosna categoria B, 30% das importâncias <strong>de</strong>spendidas com a aquisição <strong>de</strong> equipamentos novos parautilização <strong>de</strong> energias renováveis e <strong>de</strong> equipamentos para a produção <strong>de</strong> energia eléctrica e outérmica (co-geração) por microturbinas, com potência até 100 kW, que consumam gás natural,incluindo equipamentos complementares indispensáveis ao seu funcionamento, com o limite <strong>de</strong> €745.Ofício-Circulado 20064, <strong>de</strong> 12/03/2002Direcção <strong>de</strong> Serviços do <strong>IRS</strong>Energias RenováveisPara conhecimento <strong>dos</strong> serviços e uniformida<strong>de</strong> <strong>de</strong> procedimentos, comunica-se que, por meu<strong>de</strong>spacho <strong>de</strong> 2002-02-04, foi <strong>de</strong>terminado o seguinte:Segundo o entendimento do legislador, o instrumento mais apropriado para o estímulo da utilizaçãodas energias renováveis pelos utilizadores domésticos consiste na atribuição <strong>dos</strong> respectivosincentivos fiscais.Deste modo, através da Portaria n.º 725/91, <strong>de</strong> 29 <strong>de</strong> Julho, proce<strong>de</strong>u-se à <strong>de</strong>limitação daqueleconceito, referindo-se o mesmo a formas <strong>de</strong> energia renováveis como a radiação solar, directa oudifusa, bem como a energia contida nos resíduos florestais ou agrícolas e a energia eólica.O mesmo se aplica aos equipamentos novos a gás natural, até 100 kw <strong>de</strong> potência, para co-geração,por microturbinas, <strong>de</strong> energia eléctrica e/ou térmica, incluindo os equipamentos complementaresindispensáveis ao seu funcionamento.Assim, ficam excluí<strong>dos</strong> da <strong>de</strong>dução à colecta prevista no artigo 85.º do Código do <strong>IRS</strong>, osequipamentos cujo funcionamento <strong>de</strong>penda <strong>de</strong> outros combustíveis, tais como as cal<strong>de</strong>iras paraaquecimento central, abastecidas por gasóleo.Esta <strong>de</strong>dução é acumulável com a <strong>dos</strong> encargos com imóveis.CAMPO 811Despesas suportadas com a obtenção <strong>de</strong> aconselhamento jurídico e patrocíniojudiciário415

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!