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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasExemplo:através da Internet, na consulta à i<strong>de</strong>ntificação do património, para a qual terá que dispor <strong>de</strong>senha pessoal <strong>de</strong> acesso à consulta <strong>de</strong> qualquer informação tributária, po<strong>de</strong>ndo sersolicitada no en<strong>de</strong>reço www.e-financas.gov.pt;‣ A i<strong>de</strong>ntificação do tipo <strong>de</strong> prédio <strong>de</strong>verá efectuar-se através da inscrição <strong>dos</strong> seguintescódigos;U - urbano;R - rústico;O - omisso;‣ A i<strong>de</strong>ntificação do artigo <strong>de</strong>ve efectuar-se através da inscrição do respectivo código,<strong>de</strong>vendo ter-se em atenção que a aposição <strong>dos</strong> respectivos algarismos se <strong>de</strong>ve efectuar daesquerda para a direita, <strong>de</strong> modo que existindo casas vazias estas estarão colocadassempre à direita do número inscrito;‣ Na coluna <strong>de</strong>stinada à i<strong>de</strong>ntificação da fracção/secção <strong>de</strong>verá ter-se em atenção que aaposição das letras e números (alfanuméricos) que i<strong>de</strong>ntificam a fracção ou secção <strong>de</strong>veráefectuar-se da esquerda para a direita, <strong>de</strong> modo que, existindo casas vazias estas fiquemsituadas sempre à direita <strong>dos</strong> caracteres inscritos;‣ A coluna <strong>de</strong>stinada à i<strong>de</strong>ntificação da árvore/colonia, constituída por elementosexclusivamente respeitantes a prédios rústicos, só <strong>de</strong>ve ser preenchida quando os referi<strong>dos</strong>elementos façam parte integrante da respectiva i<strong>de</strong>ntificação matricial, <strong>de</strong>vendo, neste caso,ser seguidas as regras indicadas para as colunas anteriormente referidas.‣ Na coluna <strong>de</strong>stinada à indicação da contitularida<strong>de</strong> (artigo 19.º C<strong>IRS</strong>) será indicada aquota-parte (percentagem) que, na proprieda<strong>de</strong>, pertence ao titular <strong>dos</strong> rendimentos.Em cada linha <strong>de</strong>verá ser inscrito apenas um prédio ou fracção autónoma, o qual <strong>de</strong>verá seri<strong>de</strong>ntificado conforme a sua inscrição matricial que consta no documento <strong>de</strong> cobrança do ImpostoMunicipal sobre Imóveis (IMI).QUADRO 5REINVESTIMENTO DO VALOR DE REALIZAÇÃO DE IMÓVEL DESTINADO AHABITAÇÃO PRÓPRIA E PERMANENTESão excluídas da tributação as mais-valias provenientes da alienação onerosa <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong>a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar se o produto daalienação (valor <strong>de</strong> realização) for utilizado na aquisição <strong>de</strong> outro imóvel, <strong>de</strong> terreno para construção<strong>de</strong> imóvel ou na construção, ampliação ou melhoramento <strong>de</strong> outro imóvel exclusivamente com omesmo <strong>de</strong>stino, situado em território português, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que cumpridas as condições estabelecidas309

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