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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasEXEMPLOElsa, não <strong>de</strong>ficiente, auferiu no ano <strong>de</strong> 2006 pensões no montante total anual <strong>de</strong> €10 000,00. Qual orendimento liquido a consi<strong>de</strong>rar para efeitos <strong>de</strong> liquidação?RESOLUÇÃORendimento líquido = €10 000,00 - €7 500 = €2 500,00REGIME DE TRANSIÇÃOCAMPOS 418PRÉ-REFORMASão <strong>de</strong>claradas, neste campo, apenas as importâncias auferidas a título <strong>de</strong> pré-reforma querespeitem a contratos celebra<strong>dos</strong> até 31/12/2000, efectua<strong>dos</strong> ao abrigo do Decreto-Lei n.º 216/91,<strong>de</strong> 25 <strong>de</strong> Julho (regime transitório instituído pelo n.º 1 do artigo 7º da Lei n.º 85/2001, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong>Agosto), cujos pagamentos tenham sido inicia<strong>dos</strong> até essa data.Nos restantes casos os rendimentos <strong>de</strong> pré-reforma <strong>de</strong>vem ser indica<strong>dos</strong> no campo 401.As importâncias auferidas por contratos <strong>de</strong> pré-reforma, efectua<strong>dos</strong> ao abrigo do DL 261/91, <strong>de</strong> 25<strong>de</strong> Julho (não abrange a função pública), celebra<strong>dos</strong> até 31/12/2000 e cujos pagamentos seiniciaram até essa data, constituem rendimentos da Categoria H, pelo que serão <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> nestecampo.CAMPOS 419CONTRIBUIÇÕES OBRIGATÓRIAS SOBRE A PRÉ- REFORMADevem ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> os valores correspon<strong>de</strong>ntes a contribuições obrigatórias para regimes <strong>de</strong>protecção social que tenham incidido sobre os rendimentos <strong>de</strong> pré-reforma <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no campo418.CAMPO 420RETENÇÃO NA FONTE DE <strong>IRS</strong>Devem ser indicadas as retenções na fonte efectuadas sobre os rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no campo418CAMPO 421Soma <strong>de</strong> controlo <strong>dos</strong> campos 401 ao 420 e campo 424..Devem ser indicadas as datas:‣ da celebração do contrato <strong>de</strong> pré-reformae‣ do primeiro pagamento.CAMPOS 422 e 423113

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