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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasANEXO CDestina-se a <strong>de</strong>clarar rendimentos empresariais e profissionais (categoria B), ainda que sujeitos atributação autónoma, tal como são <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> no art. 3.º do C<strong>IRS</strong>, que <strong>de</strong>vam ser tributa<strong>dos</strong> segundoo regime da contabilida<strong>de</strong>.QUEM DEVE APRESENTAR O ANEXO CO titular <strong>de</strong> rendimentos tributa<strong>dos</strong> na categoria B (rendimentos empresariais e profissionais) ou ocabeça-<strong>de</strong>-casal ou administrador <strong>de</strong> herança indivisa que produza rendimentos <strong>de</strong>ssa categoria,abrangi<strong>dos</strong> pelo regime <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizada.Este anexo é individual e em cada um apenas po<strong>de</strong>m constar os elementos respeitantes a um titular,o qual <strong>de</strong>verá englobar a totalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> rendimentos obti<strong>dos</strong> em território português, sendo osobti<strong>dos</strong> fora <strong>de</strong>ste, <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>, exclusivamente, no anexo J.A obrigação <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong>ste anexo manter-se-á enquanto não for <strong>de</strong>clarada a cessação <strong>de</strong>activida<strong>de</strong> ou não transitar para o regime simplificado.QUANDO E ONDE DEVE SER APRESENTADO O ANEXO CA <strong>de</strong>claração que integre o anexo C <strong>de</strong>ve ser enviada pela Internet <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Abril a 25 <strong>de</strong> Maio doano seguinte.Nos termos do n.º 5 da Portaria 3/2004, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Janeiro, a partir <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 2004, os sujeitospassivos titulares <strong>de</strong> rendimentos empresariais e ou profissionais cuja <strong>de</strong>terminação seja efectuadacom base na contabilida<strong>de</strong> ficam obriga<strong>dos</strong> a enviar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos <strong>dos</strong> anos <strong>de</strong> 2001e seguintes por transmissão electrónica <strong>de</strong> da<strong>dos</strong>.QUADRO 1REGIME DE CONTABILIDADE ORGANIZADADeverá ser assinalado o campo correspon<strong>de</strong>nte à natureza <strong>dos</strong> rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>. Se o titular<strong>dos</strong> rendimentos exercer simultaneamente as activida<strong>de</strong>s agrupadas nos campos 01 e 02, <strong>de</strong>veráassinalar os dois campos, i<strong>de</strong>ntificando as activida<strong>de</strong>s, através <strong>dos</strong> respectivos códigos, nos campos08, 09 e 10 do quadro 3A.QUADRO 2183

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