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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasMV = mais valiamV = menos valiaPex = Preço <strong>de</strong> exercício;Pm = Preço <strong>de</strong> mercado do activo subjacentePw = Prémio <strong>de</strong> warrantOperações relativas a certifica<strong>dos</strong> que atribuam o direito a receber um valor <strong>de</strong><strong>de</strong>terminado activo subjacente, com excepção das remunerações qualificadas comorendimentos <strong>de</strong> capitais.A mais-valia é o rendimento líquido resultante das referidas operações que não seja rendimentos <strong>de</strong>capitais, nos termos da alínea r) do n.º 2 do artigo 5.º.RETENÇÃO NA FONTEEstão sujeitos a retenção na fonte, no momento do no pagamento ou colocação à disposição osseguintes incrementos patrimoniais Prémios <strong>de</strong> quaisquer jogos, sorteios ou concursos; Operações <strong>de</strong> alienação onerosa <strong>de</strong> partes sociais, valores mobiliários e warrantsautónomos, realizadas com a intervenção <strong>de</strong> intermediários financeiros (com início em 1 <strong>de</strong>Janeiro <strong>de</strong> 2003).DEDUÇÃO DE PERDASO <strong>IRS</strong> admite a compensação <strong>de</strong> perdas com rendimentos positivos mas o respectivo regimecomporta duas especificida<strong>de</strong>s:1. Numas categorias, comunicabilida<strong>de</strong> integral, que consiste em as perdas <strong>de</strong> uma categoriapo<strong>de</strong>rem ser compensadas em rendimentos positivos <strong>de</strong> quaisquer outras categorias, <strong>de</strong>ntro domesmo período <strong>de</strong> tributação;2. Noutras categorias apenas a comunicabilida<strong>de</strong> restrita ou reporte para a frente, e consiste emas perdas <strong>de</strong> uma categoria só po<strong>de</strong>rem ser compensadas em rendimentos positivos da mesmacategoria em anos subsequentes.A compensação integral é admitida nas categorias A, E, H.A compensação restrita (reporte) está prevista para as categorias B, F e G.Na categoria G volta a ter que distinguir-se entre:a) O saldo das menos-valias fiscalmente relevante (50 %) resultantes da alienação onerosa <strong>de</strong>direitos reais sobre bens imóveis ou <strong>de</strong> actos <strong>de</strong> afectação, da alienação onerosa <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> intelectual, industrial ou <strong>de</strong> know-how e da cessão onerosa <strong>de</strong> posiçõescontratuais ou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis, são reportáveisa rendimentos líqui<strong>dos</strong> positivos da mesma categoria, nos cinco anos posteriores ao do seuapuramento;b) As restantes menos valias só po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>dutíveis a mais-valias da mesma natureza e nosdois anos posteriores àquele em que foram apuradas.303

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