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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasCampos 501 e 503Se os rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> respeitarem simultaneamente a activida<strong>de</strong>s profissionais, comerciais,industriais e a outros rendimentos da categoria B que <strong>de</strong>vam ser indica<strong>dos</strong> nos campos 502 a 506,<strong>de</strong>verá inscrever o prejuízo fiscal (campo 501) ou o lucro fiscal (campo 503) obtido no exercício dasactivida<strong>de</strong>s profissionais, comerciais e industriais.Campos 502 e 504Se os rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> respeitarem simultaneamente a activida<strong>de</strong>s agrícolas, silvícolas oupecuárias e a outros rendimentos da categoria B, <strong>de</strong>verá inscrever o prejuízo fiscal (campo 502) ou olucro fiscal (campo 504) obtido no exercício da activida<strong>de</strong> agrícola, silvícola ou pecuária.Campos 505 e 506Se os rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> respeitarem simultaneamente a activida<strong>de</strong>s financeiras (CAE iniciadopor 65, 66 ou 67) exercidas na Região Autónoma <strong>dos</strong> Açores e a outros rendimentos da categoria B,<strong>de</strong>verá inscrever o prejuízo fiscal (campo 505) ou o lucro fiscal (campo 506) obtido no exercício daactivida<strong>de</strong> financeira.QUADRO 6DISCRIMINAÇÃO DOS ENCARGOS(SÓ PARA O ANO DE 2001)Se a <strong>de</strong>claração respeitar ao ano <strong>de</strong> 2001, <strong>de</strong>vem discriminar-se os encargos referi<strong>dos</strong> nas alíneasa) a c) do n.º 1 do art. 33.º do Código do <strong>IRS</strong>, na redacção que vigorava naquela data, consi<strong>de</strong>randoo seguinte:213a) 50% <strong>dos</strong> encargos com viaturas ligeiras <strong>de</strong> passageiros, motos e motociclos, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong>feitas as correcções incluídas nos campos 406 e 417 do quadro 4;b) A parte das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> representação e <strong>de</strong> valorização profissional que no seu conjuntoultrapasse 10% <strong>dos</strong> rendimentos brutos sujeitos e não isentos;c) A parte das <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> <strong>de</strong>slocação, viagens e estadas do sujeito passivo e <strong>dos</strong> membrosdo agregado familiar que com ele trabalhem que exceda 10% <strong>dos</strong> rendimentos brutossujeitos e não isentos;

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