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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasNa coluna «Despesas e encargos» serão inscritos os encargos com a valorização <strong>dos</strong> benscomprovadamente realiza<strong>dos</strong> nos últimos cinco anos e as <strong>de</strong>spesas necessárias e efectivamentepraticadas, inerentes à aquisição e à alienação do bem transmitido (art. 51.º do C<strong>IRS</strong>).Quando a alienação onerosa <strong>de</strong> direito real sobre bens imóveis tenha por objecto parte <strong>de</strong> umprédio, a respectiva <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>ve apenas conter os valores que correspondam à parte <strong>de</strong> que o<strong>de</strong>clarante é titular.A liquidação automática assegura a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> apenas 50% do saldo entre asmais-valias e as menos - valias realizadas, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do <strong>IRS</strong>,bem como a aplicação do coeficiente <strong>de</strong> correcção monetária aplicável ao valor <strong>de</strong> aquisição. Assim,to<strong>dos</strong> os valores <strong>de</strong>vem ser inscritos neste quadro pela totalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro das regrasanteriormente referidas.Informação VinculativaAssunto: In<strong>de</strong>mnização paga a inquilino. Mais-valias - Despesas e Encargos, <strong>de</strong>terminação dorendimento líquido da categoria.Proc. N.º 2483/2004, com <strong>de</strong>spacho concordante da Senhora Directora <strong>de</strong> Serviços <strong>de</strong> 2005-03-04Conteúdo: Nos termos do artigo 51º do Código do <strong>IRS</strong> (C<strong>IRS</strong>), para <strong>de</strong>terminação das mais – valiassujeitas a imposto, ao valor <strong>de</strong> aquisição acrescem os encargos com a valorização <strong>dos</strong> bens,comprovadamente realiza<strong>dos</strong> nos últimos 5 anos, e as <strong>de</strong>spesas necessárias e efectivamentepraticadas, inerentes à aquisição e alienação <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis.Os encargos dizem respeito à valorização do próprio bem imóvel, isto é, são as <strong>de</strong>spesas que,por natureza, trazem ao imóvel um valor adicional, como por exemplo as obras <strong>de</strong> beneficiação.O pagamento <strong>de</strong> uma in<strong>de</strong>mnização ao inquilino, possibilita que se disponha do imóvel em melhorescondições, mas não faz aumentar o seu valor intrínseco, embora o valor <strong>de</strong> mercado possa vir a sersuperior.A Administração Fiscal tem vindo a consi<strong>de</strong>rar, como <strong>de</strong>spesas necessárias e inerentes àaquisição e alienação, o Imposto Municipal sobre Transmissões e os encargos notariais e <strong>de</strong>registo predial, por, sem elas, a operação não se po<strong>de</strong>r vir a realizar.Este assunto foi analisado pela Direcção <strong>de</strong> Serviços Jurídicos e do Contencioso nas Informaçõesn/s 173/0304 e 8/04, sobre as quais foi exarado o <strong>de</strong>spacho do Exmº Senhor Director-Geral <strong>de</strong>2003-11-03 e 2004-03-04, respectivamente, no sentido <strong>de</strong> que, os encargos com o processo judicial<strong>de</strong> <strong>de</strong>spejo <strong>de</strong> ocupantes <strong>de</strong> um imóvel não são <strong>de</strong>dutíveis na <strong>de</strong>terminação do rendimentocolectável (mais-valias) em <strong>IRS</strong> a título <strong>de</strong> <strong>de</strong>spesas necessárias inerentes à aquisição e alienação,bem, como não o são, a título <strong>de</strong> encargos com a valorização nos termos do artigo 51º do C<strong>IRS</strong>.IDENTIFICAÇÃO MATRICIAL DOS BENSA i<strong>de</strong>ntificação matricial <strong>dos</strong> bens aliena<strong>dos</strong>, que se efectuará em correspondência com osrespectivos campos do quadro 4A, <strong>de</strong>vendo ter-se em atenção as seguintes regras <strong>de</strong>preenchimento:‣ A i<strong>de</strong>ntificação da freguesia <strong>de</strong>ve ser efectuada através da inscrição do respectivo código,composto por seis dígitos. Este código consta nos Documentos <strong>de</strong> Cobrança do ImpostoMunicipal sobre Imóveis, po<strong>de</strong>ndo também ser obtido em qualquer serviço <strong>de</strong> finanças ou308

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