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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contaseducação e reabilitação do sujeito passivo ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficientes.Artigo 16.º do EBF2 - São <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> 30% da totalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas efectuadas com a educaçãoe reabilitação do sujeito passivo ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ficientes, bem como 25% da totalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong>prémios <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vida que garantam exclusivamente os riscos <strong>de</strong> morte, invali<strong>de</strong>z ou reformapor velhice, neste último caso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o benefício seja garantido após os 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ecinco anos <strong>de</strong> duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nostermos e condições estabeleci<strong>dos</strong> na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Código do <strong>IRS</strong>.Código <strong>de</strong> Benefício 707Prémios <strong>de</strong> Seguros em que fiquem como primeiros beneficiários sujeitos passivos<strong>de</strong>ficientes ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ficientesApós a inscrição do respectivo código <strong>de</strong> benefício, serão inscritos os prémios <strong>de</strong> seguros em que ossujeitos passivos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, quando <strong>de</strong>ficientes, figurem como primeiros beneficiários.Aqui <strong>de</strong>ve-se consi<strong>de</strong>rar o valor total <strong>de</strong> prémios <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vida, doença ou aci<strong>de</strong>ntes pessoais,em que os primeiros beneficiários são os sujeitos passivos ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ficientes.Os termos do n.º 2 do artigo 16º do E.B.F, estes encargos são <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> 25% datotalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> prémios <strong>de</strong> seguros em que o sujeito ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficiente figurem comoprimeiros beneficiários.n.º 2 do artigo 16º do E.B.F.2 - São <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> 30% da totalida<strong>de</strong> das <strong>de</strong>spesas efectuadas com a educação ereabilitação do sujeito passivo ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>ficientes, bem como 25% da totalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong>prémios <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vida que garantam exclusivamente os riscos <strong>de</strong> morte, invali<strong>de</strong>z ou reformapor velhice, neste último caso <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o benefício seja garantido após os 55 anos <strong>de</strong> ida<strong>de</strong> ecinco anos <strong>de</strong> duração do contrato, e em que aqueles figurem como primeiros beneficiários, nostermos e condições estabeleci<strong>dos</strong> na alínea a) do n.º 1 do artigo 86.º do Código do <strong>IRS</strong>.Obrigatória a inclusão do NIF/NIPC da entida<strong>de</strong> gestoraCódigo <strong>de</strong> Benefício 708Importâncias <strong>de</strong>spendidas com a aquisição <strong>de</strong> computadores <strong>de</strong> uso pessoal,mo<strong>de</strong>ms, placas RDIS e aparelhos <strong>de</strong> terminalOs montantes utiliza<strong>dos</strong> com a aquisição <strong>de</strong> computadores <strong>de</strong> uso pessoal, incluindo software eaparelhos <strong>de</strong> terminal, po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> à colecta do <strong>IRS</strong>, <strong>de</strong>dução que só é aplicável uma vezdurante os anos <strong>de</strong> 2006 a 2008, nos termos do n.º 1 e nas condições do n.º 2 do art. 64.º do EBF.Por outro lado, os montantes <strong>de</strong>spendi<strong>dos</strong> com as aquisições <strong>de</strong> computadores <strong>de</strong> uso pessoal,programas <strong>de</strong> computadores, mo<strong>de</strong>ms, RDIS, aparelhos <strong>de</strong> terminal, set-top boxes e custos <strong>de</strong>ligação à Internet ocorridas nos anos <strong>de</strong> 2001 a 2003 po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> à colecta do <strong>IRS</strong> com oslimites e nas condições estabelecidas no art. 64.º do EBF, na redacção dada pela Lei n.º101-B/2001, <strong>de</strong> 27 <strong>de</strong> Dezembro (Orçamento do Estado para 2002).DECLARAÇÕES DE 2002 e 2003A <strong>de</strong>dução relativa às importâncias <strong>de</strong>spendidas com a aquisição, no estado <strong>de</strong> novo, <strong>dos</strong>menciona<strong>dos</strong> equipamentos <strong>de</strong> uso pessoal, <strong>de</strong>ve ser comprovada a afectação através <strong>de</strong> factura382

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