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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasA <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição, quando entregue fora do prazo legal e em suporte <strong>de</strong> papel, <strong>de</strong>veser entregue no serviço <strong>de</strong> finanças do domicílio fiscal do sujeito passivo.As <strong>de</strong>clarações e <strong>de</strong>mais documentos po<strong>de</strong>rão ser entregues em qualquer Serviço <strong>de</strong> Finanças, ounos locais que vierem a ser fixa<strong>dos</strong>, ou ainda, remetidas pelo correio para os respectivos Serviço <strong>de</strong>Finanças ou Direcções Distritais <strong>de</strong> Finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo. (n.º 1 doartigo 61.º do C<strong>IRS</strong>)Artigo 61.ºLocal <strong>de</strong> entrega das <strong>de</strong>clarações1 - As <strong>de</strong>clarações e <strong>de</strong>mais documentos po<strong>de</strong>m ser entregues em qualquer serviço <strong>de</strong> finanças ounos locais que vierem a ser fixa<strong>dos</strong> ou, ainda, ser remeti<strong>dos</strong> pelo correio para o serviço <strong>de</strong> finançasou direcção <strong>de</strong> finanças da área do domicílio fiscal do sujeito passivo.Quando a <strong>de</strong>claração seja enviada pelo correio, essa remessa <strong>de</strong>ve fazer-se até ao último dia doprazo fixado na lei, consi<strong>de</strong>rando-se que a mesma foi efectuada na data aposta pelo carimbo <strong>dos</strong>CTT ou na data <strong>de</strong> registo.Ocorrendo extravio das <strong>de</strong>clarações, a DGCI exigirá uma segunda via, que, para to<strong>dos</strong> os efeitos,terá a data em que comprovadamente haja sido entregue ou expedida a <strong>de</strong>claração extraviada,evitando-se, assim, as consequências previstas no C<strong>IRS</strong> para os casos <strong>de</strong> falta <strong>de</strong> apresentação <strong>de</strong><strong>de</strong>claração.Artigo 148.ºPrazo para envio pelo correio1. Quando, nos termos do artigo 61.º, o sujeito passivo opte pelo envio, pelo correio, das<strong>de</strong>clarações e <strong>de</strong>mais documentos, a sua remessa <strong>de</strong>ve fazer-se até ao último dia do prazofixado na lei.2. Para efeitos do disposto no número anterior, consi<strong>de</strong>ra-se que a remessa foi efectuada na dataconstante do carimbo <strong>dos</strong> CTT ou na data do registo.3. Ocorrendo extravio, a Direcção-Geral <strong>dos</strong> Impostos po<strong>de</strong> exigir segunda via, que, para to<strong>dos</strong> osefeitos, tem a data em que, comprovadamente, haja sido entregue ou expedida a <strong>de</strong>claração.Elementos que <strong>de</strong>vem acompanhar as <strong>de</strong>clarações remetidas pelo correio:Quando a <strong>de</strong>claração for enviada pelo correio <strong>de</strong>verá ser acompanhada <strong>de</strong> fotocópia <strong>dos</strong> cartões <strong>de</strong>contribuinte <strong>dos</strong> sujeitos passivos, <strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes que sejam titulares <strong>de</strong> rendimentos, bem como<strong>dos</strong> ascen<strong>de</strong>ntes i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> no quadro 7B e, ainda, <strong>dos</strong> bilhetes <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntida<strong>de</strong> ou cédula pessoal<strong>dos</strong> <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes.Circular 852/77-DGCP1977-Jan-19ENVIO DE DOCUMENTOS PELO CORREIOAs multas aplicadas pelos CTT na correspondência <strong>de</strong>ficientemente estampilhada por utilização <strong>de</strong>sobrescritos não normaliza<strong>dos</strong> não <strong>de</strong>vem constituir encargo <strong>dos</strong> serviços públicos, competindo aestes recusar a sua recepção quando tal se verifique.Oficio Circulado 60 0202002-Jun-1213

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