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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasQUADRO 6DISCRIMINAÇÃO DOS RENDIMENTOS OBTIDOS NO ESTRANGEIRONo preenchimento <strong>de</strong>ste quadro, <strong>de</strong>ve mencionar na primeira coluna o campo do quadro 4 on<strong>de</strong> osrendimentos foram <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>.Instalação fixaNa segunda coluna (instalação fixa) <strong>de</strong>ve assinalar com a sigla X se possui ou não instalação fixa nopaís da fonte <strong>dos</strong> rendimentos <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> nos campos 403, 404 e 405.Código do País da Fonte <strong>dos</strong> RendimentosNa terceira coluna, será <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificar o código do país da fonte <strong>dos</strong> rendimentos (consultar tabela nofinal <strong>de</strong>stas instruções).Montante do RendimentoNa quarta coluna, <strong>de</strong>ve indicar o rendimento obtido no país i<strong>de</strong>ntificado na coluna anterior.Imposto Pago no EstrangeiroNa quinta coluna, <strong>de</strong>ve indicar o imposto suportado no país da fonte.País do Agente Pagador/Directiva da Poupança n.º 2003/48/CE”Código do país - ValorA sexta e sétima colunas (“No País do Agente Pagador/Directiva da Poupança n.º 2003/48/CE”:”Código do país”; “Valor”) só <strong>de</strong>vem ser preenchidas no caso <strong>de</strong> ter havido lugar a retenção na fontenos termos da Directiva da Poupança (Directiva n.º 2003/48CE), cujos rendimentos e retençõesforam menciona<strong>dos</strong> no campo 418. Neste caso <strong>de</strong>ve indicar o código do país que efectuou arespectiva retenção na fonte e o seu valor.Os países ou territórios que efectuam retenções nos termos da referida directiva são os referi<strong>dos</strong> nasinstruções do campo 418.460

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