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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contassujeito passivo, agregado familiar, ascen<strong>de</strong>ntese colateraisDespesas <strong>de</strong> EducaçãoSão <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> as <strong>de</strong>spesas<strong>de</strong> educação do sujeito passivo e <strong>dos</strong> seus<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntesEncargos com laresSão <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> os encargoscom lares e outras instituições <strong>de</strong> apoio à 3ªida<strong>de</strong> relativos ao sujeito passivo, seusascen<strong>de</strong>ntes e colaterais até ao 3.º grau quenão possuam rendimentos superiores ao saláriomínimo nacionalEncargos com imóveisSão <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> os encargoscom juros e amortizações <strong>de</strong> dívidas contraídascom:417Aquisição <strong>de</strong> habitação própria e permanenteou arrendamento;Prestações <strong>de</strong>vidas por contratos celebra<strong>dos</strong>com cooperativas <strong>de</strong> habitação ou compras emgrupo;Importâncias líquidas <strong>de</strong> subsídios suporta<strong>dos</strong> atítulo <strong>de</strong> renda quando referentes a contratos <strong>de</strong>arrendamento celebra<strong>dos</strong> ao abrigo do DL n.º321-B/90, <strong>de</strong> 15/10; importâncias pagas a título<strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> locação financeira relativa aimóveis para habitação própria e permanentePrémios <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vidaSão <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> asimportâncias <strong>de</strong>spendidas com prémios <strong>de</strong>seguro <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais e seguros <strong>de</strong> vidaque garantam exclusivamente riscos <strong>de</strong> morte,invali<strong>de</strong>z ou reforma por velhice, bem como asimportâncias <strong>de</strong>spendidas para fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong>pensões ou outros regimes complementares <strong>de</strong>segurança socialPrémios <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong>São <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> asimportâncias <strong>de</strong>spendidas com prémios <strong>de</strong>seguro que cubram exclusivamente riscos <strong>de</strong>saú<strong>de</strong> relativos30% da totalida<strong>de</strong> com o limite <strong>de</strong> € 617,74Existindo 3 ou <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes, o limite éelevado em € 115,77 por cada um, casoexistam relativamente a to<strong>dos</strong> <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>educação.25% da totalida<strong>de</strong> com o limite <strong>de</strong> € 323,0030% da totalida<strong>de</strong> com o limite <strong>de</strong>€ 562,00€ 562,00€ 562,00As <strong>de</strong>duções e os limites não sãocumulativos25% da totalida<strong>de</strong> com o limite <strong>de</strong>:€ 59,00 € 118,0025% da totalida<strong>de</strong> com o limite <strong>de</strong>:ao sujeito passivo € 78,00 € 156,00Por cada <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte € 39,00Energias renováveisSão <strong>de</strong>dutíveis à colecta do <strong>IRS</strong> até à suaconcorrência, os montantes aplica<strong>dos</strong>: Aquisição <strong>de</strong> equipamentos novos para25% <strong>dos</strong> montantes aplica<strong>dos</strong>, com o limite<strong>de</strong>:€745,00

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