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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasANEXO ECATEGORIA ERENDIMENTOS DE CAPITAISDefinem-se rendimentos <strong>de</strong> capitais, como sendo os frutos e <strong>de</strong>mais vantagens económicas,qualquer que seja a sua natureza ou <strong>de</strong>nominação, sejam pecuniárias ou em espécie, proce<strong>de</strong>ntes,directa ou indirectamente, <strong>de</strong> elementos patrimoniais, bens, direitos, ou situações jurídicas, <strong>de</strong>natureza mobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção<strong>dos</strong> ganhos e outros rendimentos tributa<strong>dos</strong> noutras categorias.No âmbito <strong>de</strong>sta <strong>de</strong>finição, integram a Categoria E os rendimentos <strong>de</strong> capitais, enumera<strong>dos</strong> no artigo5.º do C<strong>IRS</strong>.Artigo 5.ºRendimentos da categoria E1 - Consi<strong>de</strong>ram-se rendimentos <strong>de</strong> capitais os frutos e <strong>de</strong>mais vantagens económicas, qualquer queseja a sua natureza ou <strong>de</strong>nominação, sejam pecuniários ou em espécie, proce<strong>de</strong>ntes, directa ouindirectamente, <strong>de</strong> elementos patrimoniais, bens, direitos ou situações jurídicas, <strong>de</strong> naturezamobiliária, bem como da respectiva modificação, transmissão ou cessação, com excepção <strong>dos</strong>ganhos e outros rendimentos tributa<strong>dos</strong> noutras categorias.2 - Os frutos e vantagens económicas referidas no número anterior compreen<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>signadamente:a) Os juros e outras formas <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong>correntes <strong>de</strong> contratos <strong>de</strong> mútuo, abertura <strong>de</strong>crédito, reporte e outros que proporcionem, a título oneroso, a disponibilida<strong>de</strong> temporária <strong>de</strong>dinheiro ou outras coisas fungíveis;b) Os juros e outras formas <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong>rivadas <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos à or<strong>de</strong>m ou a prazo eminstituições financeiras, bem como <strong>de</strong> certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos;c) Os juros, os prémios <strong>de</strong> amortização ou <strong>de</strong> reembolso e as outras formas <strong>de</strong> remuneração<strong>de</strong> títulos da dívida pública, obrigações, títulos <strong>de</strong> participação, certifica<strong>dos</strong> <strong>de</strong> consignação,obrigações <strong>de</strong> caixa ou outros títulos análogos, emiti<strong>dos</strong> por entida<strong>de</strong>s públicas ou privadas,e <strong>de</strong>mais instrumentos <strong>de</strong> aplicação financeira, <strong>de</strong>signadamente letras, livranças e outrostítulos <strong>de</strong> crédito negociáveis, enquanto utiliza<strong>dos</strong> como tais;d) Os juros e outras formas <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong> suprimentos, abonos ou adiantamentos <strong>de</strong>capital feitos pelos sócios à socieda<strong>de</strong>;e) Os juros e outras formas <strong>de</strong> remuneração <strong>de</strong>vi<strong>dos</strong> pelo facto <strong>de</strong> os sócios não levantaremos lucros ou remunerações coloca<strong>dos</strong> à sua disposição;f) O saldo <strong>dos</strong> juros apurado em contrato <strong>de</strong> conta corrente;235

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