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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasABATIMENTOS AO RENDIMENTOANO DE 2001ABATIMENTOSAquisição <strong>de</strong> habitação sem recurso aocréditoPo<strong>de</strong>m ser abati<strong>dos</strong> ao rendimento osmontantes aplica<strong>dos</strong> na aquisição ouconstrução <strong>de</strong> imóveis, em território português,<strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> à habitação própria e permanentedo investidor ou para efectivo e comprovadoarrendamento par habitação própria epermanente do arrendatário. Este direito <strong>de</strong>abatimento só po<strong>de</strong> ser exercido no ano <strong>de</strong>ocupação do imóvel ou no ano <strong>de</strong> celebraçãodo primeiro contrato <strong>de</strong> arrendamento (Art. 3.ºdo DL n.º25/98, <strong>de</strong> 10 <strong>de</strong> Fevereiro)Rendas recebidas a partir <strong>de</strong> 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>1997As importâncias recebidas a título <strong>de</strong> renda porcontratos <strong>de</strong> arrendamento para habitaçãopermanente do arrendatário, sempre que ovalor da renda fixada seja igual ou inferior aovalor da renda condicionada, po<strong>de</strong>m serabatidas ao rendimento. Só po<strong>de</strong>m ser abatidasas rendas relativas a contratos <strong>de</strong>arrendamento celebra<strong>dos</strong> a partir <strong>de</strong>01/01/1997, ao abrigo do RAU do DL n.º321-B/90, <strong>de</strong> 15/10 (Art. 4.º do DL n.º 25/98, <strong>de</strong>10/02 )NÃO CASADOLIMITECASADO10% <strong>dos</strong> montantes aplica<strong>dos</strong> com o limite <strong>de</strong> €1 521,33€ 2 493,99(in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente do número <strong>de</strong> contratos)* (aplicável a sujeitos passivos resi<strong>de</strong>ntes no território nacional)QUADRO 7DEDUÇÕES À COLECTADestina-se à inscrição <strong>dos</strong> benefícios fiscais que operam por <strong>de</strong>dução à colecta do <strong>IRS</strong>, previstos noEBF e <strong>de</strong>mais legislação complementar.361

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