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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasdo activo imobilizado, seja o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo consi<strong>de</strong>rado para efeitos <strong>de</strong> IMT por sersuperior ao valor <strong>de</strong> venda.Na segunda parte <strong>de</strong>ste quadro <strong>de</strong>ve indicar no campo 1 ou 2, respectivamente, se houve ou nãoalienação <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis. Em caso afirmativo, <strong>de</strong>ve indicar, no campo 418, onúmero <strong>de</strong> imóveis ou fracções aliena<strong>dos</strong> no ano a que respeita a <strong>de</strong>claração.CAMPO 416Destina-se a indicar a diferença positiva entre o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo consi<strong>de</strong>rado para efeitosdo IMT e o valor <strong>de</strong> venda, relativamente a imóveis que façam parte das existências.CAMPO 417Destina-se a indicar a diferença positiva entre o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo consi<strong>de</strong>rado para efeitosdo IMT e o valor <strong>de</strong> venda, relativamente a imóveis que façam parte do imobilizado.Este quadro tem natureza informativa <strong>de</strong>vendo ser preenchido apenas nos casos em que o valor<strong>de</strong>finitivo que serviu <strong>de</strong> base à liquidação do Imposto Municipal sobre Transmissões Onerosas <strong>de</strong>Imóveis (IMT), ou que lhe serviria <strong>de</strong> base, caso não tenha havido lugar a essa liquidação, forsuperior ao valor constante do contrato que titulou a transmissão onerosa <strong>de</strong> direitos reais sobrebens imóveis.No campo 416 <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>clarada a diferença positiva entre o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo e o valorda transmissão <strong>de</strong> bens imóveis que faziam parte das existências.No campo 417 <strong>de</strong>verá ser <strong>de</strong>clarada a diferença positiva entre o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo e o valorda transmissão <strong>de</strong> bens imóveis que faziam parte do activo imobilizado.Em qualquer caso, o titular <strong>dos</strong> rendimentos <strong>de</strong>ve <strong>de</strong>clarar nos campos respectivos <strong>dos</strong> quadros 4-Ae 4-B, o valor patrimonial <strong>de</strong>finitivo quando este for superior ao valor da transmissão, como dispõe oartigo 31º-A do Código do <strong>IRS</strong>.Artigo 31.º-AValor <strong>de</strong>finitivo consi<strong>de</strong>rado para efeitos <strong>de</strong> liquidação <strong>de</strong> imposto municipal sobre astransmissões onerosas <strong>de</strong> imóveis1 - Em caso <strong>de</strong> transmissão onerosa <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis, sempre que o valorconstante do contrato seja inferior ao valor <strong>de</strong>finitivo que servir <strong>de</strong> base à liquidação do impostomunicipal sobre as transmissões onerosas <strong>de</strong> imóveis, ou que serviria no caso <strong>de</strong> não haver lugar aessa liquidação, é este o valor a consi<strong>de</strong>rar para efeitos da <strong>de</strong>terminação do rendimento tributável.2 - Para execução do disposto no número anterior, se à data em que for conhecido o valor <strong>de</strong>finitivotiver <strong>de</strong>corrido o prazo para a entrega da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos a que se refere o artigo 57.º,<strong>de</strong>ve o sujeito passivo proce<strong>de</strong>r à entrega da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição durante o mês <strong>de</strong> Janeirodo ano seguinte.156

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