13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasinicie, excepto por motivo imputável a entida<strong>de</strong>s públicas, a construção até <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> seismeses após o termo do prazo em que o reinvestimento <strong>de</strong>va ser efectuado ou não requeiraa inscrição do imóvel na matriz até <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> 24 meses sobre a data <strong>de</strong> início das obras,<strong>de</strong>vendo, em qualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiaraté ao fim do quinto ano seguinte ao da realização;c) Tratando-se <strong>de</strong> reinvestimento na construção, ampliação ou melhoramento <strong>de</strong> imóvel, nãosejam iniciadas as obras até <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> seis meses após o termo do prazo em que oreinvestimento <strong>de</strong>va ser efectuado ou não seja requerida a inscrição do imóvel ou dasalterações na matriz até <strong>de</strong>corri<strong>dos</strong> 24 meses sobre a data do início das obras, <strong>de</strong>vendo, emqualquer caso, afectar o imóvel à sua habitação ou do seu agregado familiar até ao fim doquinto ano seguinte ao da realização.7 - No caso <strong>de</strong> reinvestimento parcial do valor <strong>de</strong> realização e verificadas as condições estabelecidasno número anterior, o benefício a que se refere o n.º 5 respeitará apenas à parte proporcional <strong>dos</strong>ganhos correspon<strong>de</strong>nte ao valor reinvestido.Relativamente aos ganhos provenientes <strong>de</strong> transmissão onerosa <strong>de</strong> imóveis <strong>de</strong>stina<strong>dos</strong> à habitaçãoprópria e permanente do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, não são consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> comorendimento se, no prazo <strong>de</strong> 24 meses, o valor <strong>de</strong> realização <strong>de</strong>duzido da amortização <strong>de</strong> eventualempréstimo contraído para aquisição do imóvel ( vendido) , for reinvestido na aquisição daproprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> outro imóvel, <strong>de</strong> terreno para a construção ou na construção, ampliação oumelhoramento <strong>de</strong> imóvel, exclusivamente com o mesmo <strong>de</strong>stino (habitação própria e permanente)<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que esteja situado no território português.Refira-se, contudo, que este regime <strong>de</strong> exclusão <strong>de</strong> tributação só se torna relevante se o imóvel<strong>de</strong>stinado a habitação que foi objecto <strong>de</strong> transmissão tiver sido adquirido após 1 <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong> 1989,pois caso o tenha sido anteriormente a esta data, a exclusão <strong>de</strong> tributação ocorrerá pelo preceituadono artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro.O reinvestimento consi<strong>de</strong>ra-se ainda concretizado se o valor <strong>de</strong> realização, <strong>de</strong>duzido da amortizaçãonos mesmos termos, for utilizado no pagamento <strong>de</strong> aquisição efectuada nos 12 meses anteriores aoda alienação.A lei condiciona, no entanto, aquela exclusão tributária aos seguintes factos:a) No reinvestimento por aquisição <strong>de</strong> outro imóvel para habitação - que o imóvel adquirido sejaafecto a habitação do sujeito passivo ou do seu agregado familiar, até seis meses após o termo doprazo em que o reinvestimento <strong>de</strong>va ser efectuado (24 meses).b) No reinvestimento por aquisição <strong>de</strong> terreno para construção - que inicie a construção até seismeses após o prazo <strong>de</strong> reinvestimento (excepto se o atraso for imputável a entida<strong>de</strong>s públicas) erequeira a inscrição do imóvel na matriz até 24 meses após o início das obras. Em qualquer caso, ahabitação <strong>de</strong>ve estar afecta à habitação do sujeito passivo ou agregado familiar, até ao fim do 5.ºano seguinte ao da realização.c) No reinvestimento por construção, ampliação ou melhoramento <strong>de</strong> imóvel - que se verifiquem ascondições da alínea anterior.Ocorrendo apenas reinvestimento parcial do valor <strong>de</strong> realização, a mais-valia não tributável seráproporcional ao reinvestimento efectuado.No caso <strong>de</strong> preten<strong>de</strong>r reinvestir o valor <strong>de</strong> realização, ou parte, <strong>de</strong>verá o contribuinte mencionar ovalor que tenciona reinvestir na <strong>de</strong>claração do ano da alienação, comprovando nessa e nas<strong>de</strong>clarações <strong>dos</strong> dois anos seguintes, os reinvestimentos efectua<strong>dos</strong>.312

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!