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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas• Total <strong>dos</strong> rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> da socieda<strong>de</strong> - 200.000,00• Rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> que estiveram sujeitos a retenção - 40.000,00• Matéria colectável apurada na socieda<strong>de</strong> - 80.000,00• % <strong>de</strong> imputação - 50% a cada sócio.Cada sócio <strong>de</strong>verá <strong>de</strong>clarar:No campo 411 - 40.000,00 (70.000,00 x 50%)No campo 421 - 20.000,00 (40.000,00 x 50%).A.C.E e A.E.I.E.CAMPOS 431 e 432Em cada um <strong>dos</strong> campos <strong>de</strong>ve ser indicado o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal (NIPC) da entida<strong>de</strong>imputadora <strong>de</strong> rendimentos.CAMPOS 441 e 442Deve ser inscrito o lucro fiscal ou o prejuízo fiscal que foi imputado, ao membro, pelo agrupamento,tendo em atenção que, em caso <strong>de</strong> prejuízo, o seu valor <strong>de</strong>ve ser inscrito entre parêntesis, exceptose a <strong>de</strong>claração for enviada pela Internet, caso em que <strong>de</strong>ve ser usado o sinal (-).CAMPOS 451 e 452Devem ser indica<strong>dos</strong> os valores das retenções na fonte <strong>de</strong> imposto que incidiram sobre osrendimentos obti<strong>dos</strong> pelas entida<strong>de</strong>s imputadoras i<strong>de</strong>ntificadas neste quadro, na proporção daimputação efectuada.Os agrupamentos imputam, nos termos atrás referi<strong>dos</strong>, o lucro tributável ou prejuízo fiscal (po<strong>de</strong> serpositivo ou negativo) aos seus membros.Esta imputação é concretizada pelo agrupamento no anexo G da <strong>de</strong>claração anual <strong>de</strong> informaçãocontabilística e fiscal a apresentar durante o mês <strong>de</strong> Junho.O membro do AC.E. ou AE.I.E. <strong>de</strong>ve indicar no campo 441 a 442 a i<strong>de</strong>ntificação (NIPC) doagrupamento, nos campos 441 a 442, o lucro tributável ou prejuízo fiscal imputado e no campo 451 a452 o valor da retenção na fonte <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, do agrupamento em causa, correspon<strong>de</strong>nte à percentagemdo resultado fiscal imputado.HERANÇAS INDIVISASCAMPOS 461 e 465Em cada um <strong>dos</strong> campos <strong>de</strong>ve ser indicado o número <strong>de</strong> i<strong>de</strong>ntificação fiscal (NIPC) da entida<strong>de</strong>imputadora <strong>de</strong> rendimentos.CAMPOS 471 e 475Deve inscrever-se o lucro fiscal ou o prejuízo fiscal que foi imputado ao contitular da herança, tendo231

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