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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas⇒ Subsídios <strong>de</strong> residência ou utilização <strong>de</strong> casa <strong>de</strong> habitação;⇒ Resultantes <strong>de</strong> empréstimos sem juro ou a taxa <strong>de</strong> juro inferior à <strong>de</strong> referência;⇒ Ganhos resultantes <strong>de</strong> planos <strong>de</strong> opção sobre acções ou outros valores mobiliários;⇒ Utilização <strong>de</strong> viatura automóvel;⇒ Aquisição <strong>de</strong> viatura pelo trabalhador, por membro do seu agregado familiar ou por pessoapor ele indicada.A1 – Rendimentos isentos sujeitos a englobamento (arts. 15.º, 33.º, 35.º, 36.º e 37.º do EBF)auferi<strong>dos</strong>:⇒ Pelo pessoal das missões diplomáticas e consulares;⇒ Pelo pessoal ao serviço <strong>de</strong> organizações estrangeiras ou internacionais;⇒ Pelos tripulantes <strong>de</strong> navios regista<strong>dos</strong> no Registo Internacional <strong>de</strong> Navios da Zona Francada Ma<strong>de</strong>ira;⇒ No âmbito <strong>de</strong> acor<strong>dos</strong> <strong>de</strong> cooperação;⇒ Pelo <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções integradas em missões <strong>de</strong> carácter militar, efectuadas noestrangeiro, com objectivos humanitários;ou⇒ Relativos a recebimentos em capital <strong>de</strong> importâncias <strong>de</strong>spendidas pelas entida<strong>de</strong>s patronaispara regimes <strong>de</strong> segurança social.Sujeitos a Tributação Autónoma:A2 – Gratificações não atribuídas pela entida<strong>de</strong> patronal, previstas na alínea g) do n.º 3 do art. 2.º doC<strong>IRS</strong> e sujeitas a tributação autónoma.A3 – Rendimentos <strong>de</strong> agentes <strong>de</strong>sportivos que optaram por tributação autónoma [alínea b) do n.º 1do art. 3.º-A do Decreto-Lei n.º 442–A/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro].Categoria B – Rendimentos Empresariais e ProfissionaisRendimentos empresariais e profissionaisRendimentos isentos sujeitos a englobamentoBB1Os rendimentos prediais, <strong>de</strong> capitais e as in<strong>de</strong>mnizações imputáveis a activida<strong>de</strong>s geradoras <strong>de</strong>rendimentos profissionais e empresariais <strong>de</strong>vem ser indica<strong>dos</strong> como rendimentos da categoria B do<strong>IRS</strong> [alíneas a) e b) do n.º 2 do art. 3.º do C<strong>IRS</strong>] e as correspon<strong>de</strong>ntes retenções na fonte efectuadassão inscritas no campo 02 do Quadro 4.Rendimentos a indicar com a letra:B – Sujeitos a retenção na fonte, nos termos previstos no art. 101.º do C<strong>IRS</strong>, ainda que tenhamaproveitado da dispensa prevista no art. 9.º do Decreto-Lei n.º 42/91, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Janeiro.481

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