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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasENCARGOSNão po<strong>de</strong> ser referenciada na mesma linha mais <strong>de</strong> uma fracção autónoma do mesmo prédio, ouseja, as que correspondam ao mesmo artigo matricial, ainda que façam parte do mesmo contrato <strong>de</strong>compra e venda.TitularNa coluna «Titular» <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntificado o titular ou titulares do direito, com a utilização <strong>dos</strong> códigosabaixo <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> conforme se exemplifica:A = Sujeito passivo A;B = Sujeito passivo B;C = Se o bem alienado pertencer em comum aos sujeitos passivos A e B.Os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> conforme se exemplifica, tendo em conta a posiçãoassumida para cada um nos quadros 3B ou 3C da <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 3 <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> (rosto):D1 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficienteD2 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficienteDD1 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteDD2 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteNa coluna “Realização” <strong>de</strong>ve ter-se em conta:Realização• que a data <strong>de</strong> realização é a do acto ou contrato <strong>de</strong> alienação, tendo a mesma natureza, paraeste efeito, o contrato promessa <strong>de</strong> compra e venda com tradição do imóvel.• No caso da afectação <strong>de</strong> quaisquer bens prevista na alínea a) do n.º 1 do artigo 10.º do Códigodo <strong>IRS</strong> a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>ve ser efectuada no ano em que ocorrer a alienação onerosa <strong>dos</strong> bensem causa ou outro facto que <strong>de</strong>termine o apuramento <strong>de</strong> resulta<strong>dos</strong> em condições análogas.Na <strong>de</strong>terminação do valor <strong>de</strong> realização, sempre que os valores por que os bens imóveis houveremsido consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> para efeitos <strong>de</strong> liquidação do IMT, ou <strong>de</strong>vessem ser consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> no caso <strong>de</strong> nãohaver lugar a liquidação, forem superiores aos valores <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> <strong>de</strong> venda, consi<strong>de</strong>ram-se aquelescomo os valores <strong>de</strong> realização para efeitos <strong>de</strong> tributação (n.º 2 do art. 44.º do C<strong>IRS</strong>).Este caso po<strong>de</strong> implicar a alteração <strong>de</strong> rendimentos já <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> ou a obrigação <strong>de</strong> os <strong>de</strong>clarar,<strong>de</strong>vendo, para esse efeito, os sujeitos passivos apresentar a respectiva <strong>de</strong>claração nos termos do n.º2 do art. 60.º do C<strong>IRS</strong>.AquisiçãoNa coluna “Aquisição”, <strong>de</strong>ve também ter-se em conta que:• A data <strong>de</strong> aquisição correspon<strong>de</strong> àquela em que for realizado o acto ou contrato <strong>de</strong> aquisição.O valor <strong>de</strong> aquisição é <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> harmonia com as regras previstas nos art.s 45.º a 47.º doC<strong>IRS</strong>.Despesas e Encargos307

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