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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasNo regime simplificado <strong>de</strong> tributação não existe esta autonomização, sendo a categoria B tratadaunitariamente para efeitos <strong>de</strong> reporte <strong>de</strong> prejuízos, sendo, porém, certo que da sua <strong>de</strong>dução nãopo<strong>de</strong>rão resultar rendimentos positivos inferiores ao valor previsto na parte final do n.º 2 do art. 31.º(€2 701,30).Deve também ter-se presente que sempre que os rendimentos líqui<strong>dos</strong> da categoria B sejam fixa<strong>dos</strong>por recurso a méto<strong>dos</strong> indirectos, não há lugar à compensação <strong>de</strong> perdas <strong>de</strong> anos anteriores,mas não fica prejudicada a sua <strong>de</strong>dução em anos seguintes, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que permitida pelo limitetemporal.Excepto na situação referida no artigo 37.º, os rendimentos negativos apura<strong>dos</strong> na esfera daCategoria B, não são indica<strong>dos</strong> em qualquer campo da <strong>de</strong>claração <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3.QUADRO 9Encargos <strong>de</strong>dutíveisDestina-se à inscrição das <strong>de</strong>spesas suportadas no exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s empresariais eprofissionais, as quais só serão tomadas em consi<strong>de</strong>ração, na <strong>de</strong>terminação do rendimento líquido,se respeitarem à prática <strong>de</strong> acto isolado, a rendimentos «acessórios» ou em caso <strong>de</strong> opção pelasregras da categoria A.Se a <strong>de</strong>claração respeitar a 2001 <strong>de</strong>verá ter-se especial atenção aos limites que estavamconsigna<strong>dos</strong> no n.º 1 do art. 33.º do C<strong>IRS</strong>, na redacção do Decreto-Lei n.º 198/2001, <strong>de</strong> 3 <strong>de</strong> Julho,na parte respeitante aos encargos suporta<strong>dos</strong> com viaturas ligeiras <strong>de</strong> passageiros, motos emotociclos, os quais serão inscritos por 50% (campos 901 ou 910).Na parte referente a <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> valorização profissional (campos 902 ou 911) e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong>representação (campos 903 ou 912) os respectivos limites previstos naquele artigo, na redacçãoatrás mencionada, serão assumi<strong>dos</strong> automaticamente na liquidação <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>.CAMPO 901 e 910Encargos com viaturas ligeiras <strong>de</strong> passageiros, motos e motociclosNeste campo <strong>de</strong>verá ser inscrito o valor <strong>dos</strong> encargos com viaturas ligeiras <strong>de</strong> passageiros, motos emotociclos que compreen<strong>de</strong>m, <strong>de</strong>signadamente, amortizações e reintegrações, rendas ou alugueres,encargos financeiros, seguros, combustíveis, manutenção, conservação e imposto municipal sobre172

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