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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contascustos futuros, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que o aumento <strong>de</strong> custos que estas suportariam pelo agravamento <strong>dos</strong>prémios <strong>de</strong> seguro, sejam efectivamente superior ao valor das in<strong>de</strong>mnizações por si pagasdirectamente, o valor <strong>de</strong>stas últimas serão consi<strong>de</strong>radas custo fiscal, nos termos do mesmo artigo.Artigo 42.º do CIRCEncargos não <strong>de</strong>dutíveis para efeitos fiscais1 - Não são <strong>de</strong>dutíveis para efeito <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do lucro tributável os seguintes encargos,mesmo quando contabiliza<strong>dos</strong> como custos ou perdas do exercício:e) As in<strong>de</strong>mnizações pela verificação <strong>de</strong> eventos cujo risco seja segurável;Campo 413As <strong>de</strong>spesas confi<strong>de</strong>nciais ou não documentadas efectuadas por sujeitos passivos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> quepossuam ou <strong>de</strong>vam possuir contabilida<strong>de</strong> organizada, no âmbito do exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>sempresariais ou profissionais, além <strong>de</strong> não serem consi<strong>de</strong>radas como custo da activida<strong>de</strong>, alínea g)do n.º 1 do artigo 42º do CIRC, são tributadas autonomamente em <strong>IRS</strong>, a uma taxa <strong>de</strong> 50%.Artigo 73.ºTaxas <strong>de</strong> tributação autónoma1 - As <strong>de</strong>spesas confi<strong>de</strong>nciais ou não documentadas, efectuadas por sujeitos passivos que possuamou <strong>de</strong>vam possuir contabilida<strong>de</strong> organizada no âmbito do exercício <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s empresariais eprofissionais, são tributadas autonomamente à taxa <strong>de</strong> 50%.Campo 414Se não preten<strong>de</strong> reinvestir o valor da venda do imobilizado corpóreo ou as in<strong>de</strong>mnizações recebidaspor sinistros <strong>dos</strong> bens do imobilizado nos dois anos seguintes, <strong>de</strong>verá adicionar ao lucrocontabilístico as Menos-valias contabilísticas neste campo.Campo 415Mais-valias fiscais sem intenção <strong>de</strong> reinvestimento (arts. 43.º e 44.º do CIRC).Destina-se a indicar o saldo positivo apurado entre as mais-valias e as menos-valias fiscais <strong>de</strong> quenão foi <strong>de</strong>clarada a intenção <strong>de</strong> reinvestir.Campo 440Mais-valias fiscais com intenção expressa <strong>de</strong> reinvestimento (art. 45.º do CIRC).Este campo só <strong>de</strong>verá ser preenchido no caso <strong>de</strong> ter sido <strong>de</strong>clarada a intenção <strong>de</strong> reinvestir, noquadro 13, os valores <strong>de</strong> realização correspon<strong>de</strong>ntes aos elementos do imobilizado corpóreo oupartes <strong>de</strong> capital aliena<strong>dos</strong> que reúnam as condições estabelecidas no art. 45.º do CIRC.O valor a inscrever <strong>de</strong>verá correspon<strong>de</strong>r a meta<strong>de</strong> da diferença positiva apurada entre as mais-valiase as menos-valias realizadas que proporcionalmente corresponda aos valores <strong>de</strong> realização areinvestir.Artigo 45.ºReinvestimento <strong>dos</strong> valores <strong>de</strong> realização1 - Para efeitos <strong>de</strong> <strong>de</strong>terminação do lucro tributável, a diferença positiva entre as mais-valias e asmenos-valias, calculadas nos termos <strong>dos</strong> artigos anteriores, realizadas mediante a transmissãoonerosa <strong>de</strong> elementos do activo imobilizado corpóreo, <strong>de</strong>ti<strong>dos</strong> por um período não inferior a um ano,201

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