13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas(autonomamente), apesar <strong>de</strong> estes rendimentos se encontrarem no campo <strong>de</strong> incidência daCategoria A.Artigo 72.ºTaxas especiais3 - As gratificações auferidas pela prestação ou em razão da prestação <strong>de</strong> trabalho, quando nãoatribuídas pela entida<strong>de</strong> patronal nem por entida<strong>de</strong> que com esta mantenha relações <strong>de</strong> grupo,domínio ou simples participação, são tributadas autonomamente à taxa <strong>de</strong> 10%.Enquadramento fiscal das importâncias fiscal das importâncias pagas aos agentes da PSP eda GNR a título <strong>de</strong> "Gratifica<strong>dos</strong>"Após a divulgação do teor do Despacho <strong>de</strong> S. E. o Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>dos</strong> Assuntos Fiscais, <strong>de</strong>28.01.03, sobre o assunto em epígrafe, foram apresentadas nos serviços periféricos diversas<strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> substituição referentes aos rendimentos auferi<strong>dos</strong> no ano <strong>de</strong> 2002, por parte <strong>de</strong>agentes da PSP e da GNR, acompanhadas <strong>de</strong> novas <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> abonos e retenções emitidaspelos coman<strong>dos</strong> daquelas corporações, alegadamente baseadas no citado <strong>de</strong>spacho ministerial.A fim <strong>de</strong> esclarecer as dúvidas suscitadas por aqueles serviços sobre o âmbito da aplicaçãotemporal do <strong>de</strong>spacho, foi o assunto, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> submetido à consi<strong>de</strong>ração superior, objecto <strong>de</strong> novo<strong>de</strong>spacho, cujo teor se divulga para conhecimento <strong>dos</strong> Serviços e actuação em conformida<strong>de</strong>.Despacho nº 2094/2003-XVA qualificação e tratamento fiscal <strong>dos</strong> "gratifica<strong>dos</strong>", nos termos do nº 3 do artigo 72º do C<strong>IRS</strong>, emconsonância com o meu <strong>de</strong>spacho nº 159/2003-XV, <strong>de</strong> 03.01.28, <strong>de</strong>pen<strong>de</strong> tão só <strong>de</strong> <strong>de</strong>claração aemitir pelo comando da PSP, no sentido <strong>de</strong> que se trata <strong>de</strong> gratificações pagas por terceiros,aplicando-se aos rendimentos obti<strong>dos</strong> a partir <strong>de</strong> 2003.Adicionalmente cumpre ainda chamar a atenção para o facto <strong>de</strong>, nos termos do <strong>de</strong>spacho <strong>de</strong>SESEAF <strong>de</strong> 28.01.03, a tributação autónoma daquelas importâncias <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>r ainda daimplementação, por parte da PSP e da GNR, <strong>dos</strong> procedimentos a<strong>de</strong>qua<strong>dos</strong> a evi<strong>de</strong>nciar quenão são estas instituições as entida<strong>de</strong>s pagadoras <strong>dos</strong> serviços gratifica<strong>dos</strong>.Despacho do SEAF, <strong>de</strong> 02.07.2003Enquadramento fiscal das remunerações auferidas pela prestação <strong>de</strong> serviços a particularespelos agentes da Polícia Municipal.A matéria, sobre a qual é solicitada informação vinculativa, reveste contornos idênticos à analisadano âmbito das remunerações auferidas pelos agentes da PSP pela prestação <strong>de</strong> serviçosgratifica<strong>dos</strong>, cujo entendimento se encontra superiormente sancionado pelo Senhor Secretário <strong>de</strong>Estado <strong>dos</strong> Assuntos Fiscais, e divulgado pelos Serviços.Assim, aten<strong>de</strong>ndo à analogia <strong>de</strong> pressupostos verificada entre os “serviços gratifica<strong>dos</strong>” da PSP e os“serviços remunera<strong>dos</strong> particulares” da Polícia Municipal e, consi<strong>de</strong>rando que a responsabilida<strong>de</strong>pelo pagamento <strong>de</strong>stes últimos é das entida<strong>de</strong>s particulares a quem são presta<strong>dos</strong> os serviços,limitando-se a CML a servir <strong>de</strong> entida<strong>de</strong> intermediária após boa cobrança, parece que oentendimento sancionado pelo referido <strong>de</strong>spacho do Senhor Secretário <strong>de</strong> Estado <strong>dos</strong> AssuntosFiscais, <strong>de</strong>ve ser aplicado também à situação em apreço.Termos em que, as remunerações auferidas pelos agentes da Polícia Municipal pelos serviçosremunera<strong>dos</strong> a entida<strong>de</strong>s particulares, integram o conceito <strong>de</strong> gratificações não atribuídas pelaentida<strong>de</strong> patronal, nos termos da alínea g) do n.º 3 do artigo 2.º do Código do <strong>IRS</strong> e, por isso, nãosubordina<strong>dos</strong> à obrigação <strong>de</strong> retenção na fonte prevista no artigo 99.º, n.º 1, sendo <strong>de</strong>vida, em seu104

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!