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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasD1 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficiente DD1 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteD2 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficiente DD2 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteContitularida<strong>de</strong>Na coluna <strong>de</strong>stinada à indicação da contitularida<strong>de</strong> (art. 19.º do Código do <strong>IRS</strong>) será indicada apercentagem que, na proprieda<strong>de</strong>, pertence ao titular <strong>dos</strong> rendimentos.Renda recebidaNa coluna das rendas recebidas serão indica<strong>dos</strong> os montantes que, tendo a natureza <strong>de</strong>rendimentos prediais, foram pagos ou coloca<strong>dos</strong> à disposição, durante o ano a que o impostorespeita, exceptuando-se os rendimentos resultantes da sublocação, os quais serão exclusivamente<strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no quadro 6.Consi<strong>de</strong>ram-se colocadas à disposição <strong>dos</strong> titulares <strong>dos</strong> rendimentos as rendas <strong>de</strong>positadas nostermos legais.Tratando-se <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong> prédios em contitularida<strong>de</strong>, apenas será indicada a parte da rendaque pertença ao sujeito passivo.São havidas como rendas:• As importâncias relativas à cedência do uso do prédio ou parte <strong>de</strong>le e aos serviços relaciona<strong>dos</strong>com aquela cedência;• As importâncias relativas ao aluguer <strong>de</strong> maquinismos e mobiliários instala<strong>dos</strong> no imóvel locado;• A diferença, auferida pelo sublocador, entre a renda recebida do subarrendamento e a paga aosenhorio, respeitante à parte sublocada;• As importâncias relativas à cedência do uso, total ou parcial, <strong>de</strong> bens imóveis, para quaisquerfins especiais, <strong>de</strong>signadamente publicida<strong>de</strong>;• As importâncias relativas à cedência do uso <strong>de</strong> partes comuns <strong>de</strong> prédios em regime <strong>de</strong>proprieda<strong>de</strong> horizontal;• As importâncias relativas à constituição, a título oneroso, <strong>de</strong> direitos reais <strong>de</strong> gozo temporário,ainda que vitalício, sobre prédios rústicos urbanos ou mistos.Retenções na FonteNa coluna das retenções na fonte serão indica<strong>dos</strong> os valores correspon<strong>de</strong>ntes às retençõesefectuadas sobre os rendimentos prediais, excepto as respeitantes às sublocações, que serão <strong>de</strong>indicar no quadro 6 (campo 604).As retenções na fonte são obrigatórias sempre que as entida<strong>de</strong>s <strong>de</strong>vedoras <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong>stacategoria, disponham ou <strong>de</strong>vam dispor <strong>de</strong> contabilida<strong>de</strong> organizada. A retenção será efectuadamediante a aplicação da taxa prevista (15%) no artigo 8º, do DL n.º 42/91, e no artigo 101º, do C<strong>IRS</strong>.A retenção será sempre consi<strong>de</strong>rada como um pagamento por conta do imposto <strong>de</strong>vido no final doano.Haverá dispensa <strong>de</strong> retenção na fonte:278

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