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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasQuando a aquisição for efectuada a título oneroso, o valor a indicar será o documentalmente provado(art.º 49.º do C<strong>IRS</strong>).Artigo 49.ºValor <strong>de</strong> aquisição a título oneroso <strong>de</strong> outros bens e direitosNos casos das alíneas c) e e) do n.º 1 do artigo 10.º, o valor <strong>de</strong> aquisição, quando efectuada a títulooneroso, é constituído pelo preço pago pelo alienante, documentalmente provado.Despesas e encargosNestes campos utiliza-se as normas <strong>de</strong> preenchimento já <strong>de</strong>scritas para o Quadro 4.As <strong>de</strong>spesas a indicar são somente as necessárias e efectivamente praticadas inerentes à alienação(alínea b) do art.º 51.º do C<strong>IRS</strong>).Artigo 51.ºDespesas e encargosPara a <strong>de</strong>terminação das mais-valias sujeitas a imposto, ao valor <strong>de</strong> aquisição acrescem:b) As <strong>de</strong>spesas necessárias e efectivamente praticadas, inerentes à alienação, nas situaçõesprevistas nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 10.º.A liquidação automática assegura a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> apenas 50% das mais-valias obtidas, nostermos do n.º 2 do artigo 43.º do Código do <strong>IRS</strong>. Assim, to<strong>dos</strong> os valores <strong>de</strong>vem ser inscritos nestequadro pela totalida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>ntro das regras anteriormente <strong>de</strong>finidas.QUADRO 7CESSÃO ONEROSA DE POSIÇÕES CONTRATUAIS OU OUTROS DIREITOSRELATIVOS A BENS IMÓVEISDestina-se à <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> cessão onerosa <strong>de</strong> posições contratuais ou outros direitos inerentes acontratos relativos a bens imóveis.São <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> neste quadro os rendimentos obti<strong>dos</strong> com a cessão onerosa <strong>de</strong> posições contratuaisou outros direitos inerentes a contratos relativos a bens imóveis.A liquidação automática assegura a consi<strong>de</strong>ração <strong>de</strong> apenas 50% das mais-valias obtidas,respeitantes a transmissões efectuadas por resi<strong>de</strong>ntes, nos termos do n.º 2 do artigo 43.º doCódigo do <strong>IRS</strong>. Assim, to<strong>dos</strong> os valores <strong>de</strong>vem ser inscritos neste quadro pela totalida<strong>de</strong>.I<strong>de</strong>ntificação do contrato324

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