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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasa) Não auferirem (os filhos maiores) rendimentos superiores ao salário mínimo nacional maiselevado;b) Não fazerem parte <strong>de</strong> outro agregado familiarc) Serem consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> inaptos para o trabalho e para angariarem meios <strong>de</strong> subsistência.eCompetirá aos Centros <strong>de</strong> Estudo da Profilaxia da Droga do País (Norte, Centro e Sul) bemcomo a outros estabelecimentos especializa<strong>dos</strong> no combate à droga (Centro das Taipas, Hospitais<strong>de</strong> S. João do Porto e St.ª Maria <strong>de</strong> Lisboa, Serviço <strong>de</strong> Prevenção e Apoio aToxico<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes do Algarve e Centro <strong>de</strong> Dia e Apoio à Juventu<strong>de</strong> da Região Autónoma daMa<strong>de</strong>ira) e, ainda, aos centros <strong>de</strong> saú<strong>de</strong> comprovar a incapacida<strong>de</strong> para o trabalho dotoxico<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>nte maior.Residindo este no estrangeiro, a entida<strong>de</strong> competente, para comprovar tal facto, será a autorida<strong>de</strong><strong>de</strong> saú<strong>de</strong> competente do respectivo país, em documento <strong>de</strong>vidamente autenticado.Dada a natureza da incapacida<strong>de</strong> será a mesma comprovada anualmente por qualquer dasreferidas instituições, <strong>de</strong>vendo essa comprovação acompanhar a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentosdo sujeito passivo.QUADRO 4Natureza da <strong>de</strong>claração27CAMPO 1Deve ser assinalado este campo quando se tratar da 1.ª <strong>de</strong>claração do ano.CAMPO 2A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>ve ser apresentada pelos sujeitos passivos que anteriormentetenham entregue, com referência ao mesmo ano, uma <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos com omissões ouinexactidões ou quando ocorra qualquer facto que <strong>de</strong>termine alteração <strong>de</strong> elementos já <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong>.As <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> substituição <strong>de</strong>vem conter to<strong>dos</strong> os elementos, como se <strong>de</strong> uma primeira<strong>de</strong>claração se tratasse, não sendo aceites aquelas que se mostrem preenchidas apenas nos camposrespeitantes às correcções que justifiquem a sua apresentação. Quando apresentadas em suporte<strong>de</strong> papel <strong>de</strong>vem ser entregues no serviço <strong>de</strong> finanças da área do domicílio fiscal.A <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição po<strong>de</strong>rá ser apresentada, produzindo os efeitos <strong>de</strong>se-ja<strong>dos</strong> (liquidação),nos seguintes casos:1. se ainda estiver a <strong>de</strong>correr o prazo para a entrega da <strong>de</strong>claração, quer resulte imposto superior

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