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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasNa coluna «Titular» <strong>de</strong>ve ser i<strong>de</strong>ntificado o titular ou titulares do direito, com a utilização <strong>dos</strong> códigosabaixo <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> conforme se exemplifica:A = Sujeito passivo A;B = Sujeito passivo B;C = Se o bem alienado pertencer em comum aos sujeitos passivos A e B.Os <strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes <strong>de</strong>vem ser i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> conforme se exemplifica, tendo em conta a posiçãoassumida para cada um nos quadros 3B ou 3C da <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 3 <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> (rosto):D1 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficienteD2 = Depen<strong>de</strong>nte não <strong>de</strong>ficienteDD1 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficienteDD2 = Depen<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ficiente329Campo 901Contratos <strong>de</strong> futuros e opçõesExcluem-se da alínea e) do n.º 1 do artigo 10.º os ganhos <strong>de</strong>corrente <strong>de</strong> operações <strong>de</strong> swapscambiais, swaps <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro, swaps <strong>de</strong> taxa <strong>de</strong> juro e divisas e <strong>de</strong> operações cambiais a prazo,<strong>de</strong>s<strong>de</strong> que, neste último caso, tenham subjacente um elemento, <strong>de</strong>signadamente <strong>de</strong>pósitos ouvalores mobiliários, que assegure a cobertura do risco.Campo 902Operações relativas a warrants autónomosExistindo contrato promessa <strong>de</strong> compra e venda ou <strong>de</strong> troca, a mais-valia presume-se realizada, logoque verificada a tradição ou posse <strong>dos</strong> bens e direitos objecto do contrato (n.º 3 art. 10.º).A relativa autonomia científica do direito fiscal legitima a frequente construção <strong>de</strong> conceitosespecíficos <strong>de</strong>ste ramo <strong>de</strong> direito, ou a atribuição <strong>de</strong> novos contornos a conceitos pré-existentes emoutras disciplinas.Exemplo paradigmático <strong>de</strong>sta realida<strong>de</strong> é a especificida<strong>de</strong> com que o direito fiscal mo<strong>de</strong>la em certascircunstâncias o conceito <strong>de</strong> transmissão, fazendo acentuar a prepon<strong>de</strong>rância da componenteeconómica, relegando para plano inferior a titularida<strong>de</strong> jurídica sobre os bens objecto <strong>de</strong>transmissão.O n.º 3 <strong>de</strong>ste artigo 10.º, constitui afloramento evi<strong>de</strong>nte <strong>de</strong>ste conceito fiscal <strong>de</strong> transmissão,presumindo como tal a mera promessa <strong>de</strong> compra e venda e <strong>de</strong> troca, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que lhe acresça atradição ou posse efectiva <strong>dos</strong> bens.Campo 903Operações relativas a certifica<strong>dos</strong>Operações relativas a certifica<strong>dos</strong> que atribuam especificamente o direito a receber valor <strong>de</strong> activosubjacente.Campo 904SÓ PARA DELARAÇÕES DE 2002Artigo 62.º do EBFContratos <strong>de</strong> futuros e opções celebra<strong>dos</strong> em bolsa <strong>de</strong> valores

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