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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas709710711712715716717718719contratos para a aquisição, construção, recuperação ou beneficiação <strong>de</strong> imóveispara habitação própria e permanente (art. 17.º, n.º 1, da Lei n.º 85/98, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong>Dezembro)Entregas feitas pelos cooperadores para a realização do capital social dascooperativas, na parte que exceda o capital legal ou estatutariamente obrigatório, epara subscrição <strong>de</strong> títulos <strong>de</strong> investimento por elas emiti<strong>dos</strong> (art. 17.º, n.º 4, da lein.º 85/98, <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Dezembro)Contribuições individuais para fun<strong>dos</strong> <strong>de</strong> pensões e outros regimescomplementares <strong>de</strong> segurança social (art. 14.º do EBF - não <strong>de</strong>dutível no ano <strong>de</strong>2005)IVA suportado com a aquisição <strong>de</strong> serviços <strong>de</strong> alimentação e bebidas, <strong>de</strong>reparações domésticas e <strong>de</strong> veículos, nas condições referidas no art. 66.º do EBF<strong>de</strong>dutívelnos anos <strong>de</strong> 2003 e 2004Donativos a igrejas e a instituições religiosas (art. 5.º, n.º 2, do Estatuto doMecenato)Donativos ao abrigo da lei da Liberda<strong>de</strong> Religiosa (n.º 3 do art. 32.º da lei n.º16/2001, <strong>de</strong> 22 <strong>de</strong> Junho)Mecenato Cientifico – Donativos a Fundações, instituições do ensino superior,laboratórios, órgãos <strong>de</strong> comunicação social, etc. – <strong>de</strong> natureza cientifica – (Estatutodo Mecenato Cientifico)Mecenato Cultural – Donativos concedi<strong>dos</strong> no âmbito do mecenato cultural,ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacionalMecenato – Contratos Plurianuais – Donativos concedi<strong>dos</strong> no âmbito do mecenatocultural, ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacional, atribuído ao abrigo <strong>de</strong> contratosplurianuais720 Mecenato Social – Donativos atribuí<strong>dos</strong> no âmbito <strong>de</strong> mecenato social721722Mecenato Social <strong>de</strong> Apoio especial – Donativos atribuí<strong>dos</strong> no âmbito <strong>de</strong> mecenatosocial, para apoio á infância, tratamento <strong>de</strong> toxico<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntes e criação <strong>de</strong>oportunida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> trabalhoMecenato para a socieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação – Donativos âmbito do mecenato para asocieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> informação723 Mecenato Familiar – Donativos atribuí<strong>dos</strong> no âmbito <strong>de</strong> mecenato familiar724725726727Estado – Mecenato Cientifico - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas,autarquias locais e associações <strong>de</strong> municípios e <strong>de</strong> freguesias, fundações - <strong>de</strong>natureza cientifica (Estatuto do Mecenato Cientifico)Estado – Mecenato Cultural - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas,autarquias locais e associações <strong>de</strong> municípios e <strong>de</strong> freguesias, fundações – <strong>de</strong>natureza cultural, ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacionalEstado - Contratos Plurianuais - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas,autarquias locais e associações <strong>de</strong> municípios e <strong>de</strong> freguesias, fundações – <strong>de</strong>natureza cultural, ambiental, <strong>de</strong>sportivo e educacional com contratos plurianuaisEstado - Mecenato Social - Donativos ao Estado, Regiões Autónomas, autarquiaslocais e associações <strong>de</strong> municípios e <strong>de</strong> freguesias, fundações – <strong>de</strong> natureza socialRelativamente a cada benefício, serão utilizadas as linhas necessárias à i<strong>de</strong>ntificação <strong>de</strong> cada um<strong>dos</strong> titulares que fizeram aplicações ou donativos, com direito a <strong>de</strong>dução, tendo-se presente que oscódigos 701, 703, 704, 705 e 711 só admitem a titularida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> sujeitos passivos.363

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