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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas313Artigo 57.ºDeclaração <strong>de</strong> rendimentos3 - Para efeitos do disposto nos n.ºs 5 e 7 do artigo 10.º, os sujeitos passivos <strong>de</strong>vem mencionar aintenção <strong>de</strong> efectuar o reinvestimento na <strong>de</strong>claração do ano <strong>de</strong> realização, comprovando na mesmae nas <strong>de</strong>clarações <strong>dos</strong> dois anos seguintes, os investimentos efectua<strong>dos</strong>.Assim, os sujeitos passivos que pretendam beneficiar <strong>de</strong>sta exclusão <strong>de</strong>vem indicar:O ano em que ocorreu a alienação.CAMPOS 501 e 509Ano da alienaçãoCAMPOS 502 e 510Campos do quadro 4Nestes campos serão inscritos os respectivos campos do quadro 4 do anexo G do mesmo ano emque foram <strong>de</strong>claradas as alienações.Exemplo: Supondo que o sujeito passivo alienou durante o ano um imóvel <strong>de</strong>stinado à habitação ereinvestiu, ou tem intenção <strong>de</strong> reinvestir o produto <strong>de</strong>ssa alienação, então <strong>de</strong>ve colocar nestescampos o número do campo do quadro 4 no qual está i<strong>de</strong>ntificado o bem alienado.CAMPOS 503 e 511Valor em divida do empréstimo à data <strong>de</strong> alienação do bem referido no quadro 4Nestes campos serão indica<strong>dos</strong> o valor em dívida <strong>de</strong> empréstimo contraído para a aquisição do bemalienado (excluem-se os empréstimos para obras e juros) e que se encontra em dívida à data daalienação do imóvel (só tem aplicação para as alienações efectuadas nos anos <strong>de</strong> 2002 e seguintes)CAMPOS 504 e 512Valor <strong>de</strong> realização que preten<strong>de</strong> reinvestirDeve colocar neste campo o valor <strong>de</strong> realização que o sujeito passivo preten<strong>de</strong> reinvestir, excluindoa parte do valor <strong>de</strong> aquisição efectuada com recurso ao crédito.CAMPOS 505 e 513Valor reinvestido nos 12 meses anterioresDeve colocar neste campo o valor reinvestido nos 12 meses anteriores à data <strong>de</strong> alienação,excluindo a parte do valor <strong>de</strong> aquisição efectuada com recurso ao crédito.CAMPOS 506 e 514Valor reinvestido no ano <strong>de</strong> alienaçãoDeve indicar aqui o valor que foi reinvestido no ano em que ocorreu a alienação, excluindo a parte dovalor <strong>de</strong> aquisição efectuada com recurso ao crédito.CAMPOS 507 e 515Valor reinvestido no primeiro ano seguinteNestes campos será indicado o valor reinvestido no primeiro ano seguinte ao da alienação do bemimóvel, excluindo a parte do valor <strong>de</strong> aquisição efectuada com recurso ao crédito

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