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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasMODELO 10DECLARAÇÃO MODELO 10RENDIMENTOS E RETENÇÕES DE RESIDENTESA Portaria 11/2007, a provou os impressos da <strong>de</strong>claração <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 10 a utilizar a partir <strong>de</strong> Janeiro <strong>de</strong>2007.Portaria 11/2007, <strong>de</strong> 4 <strong>de</strong> JaneiroA fim <strong>de</strong> dar cumprimento à obrigação <strong>de</strong>clarativa a que se referem os artigos 119.º, n.º 1, alíneas c)e d), do Código do <strong>IRS</strong> e 120.º do Código do IRC e tendo sido introduzi<strong>dos</strong> alguns aperfeiçoamentosna concepção do mo<strong>de</strong>lo <strong>de</strong>clarativo e respectivas instruções <strong>de</strong> preenchimento, visandoessencialmente torná-lo mais consentâneo com a realida<strong>de</strong> e adaptá-lo às alterações legislativasintroduzidas;De harmonia com o disposto no n.º 1 do artigo 144.º do Código do <strong>IRS</strong>, os suportes e osprocedimentos relativos à utilização <strong>dos</strong> mo<strong>de</strong>los oficiais para cumprimento <strong>de</strong> obrigações<strong>de</strong>clarativas, aprova<strong>dos</strong> nos termos do n.º 2, são <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> por portaria do Ministro das Finanças:Assim:Manda o Governo, pelo Ministro <strong>de</strong> Estado e das Finanças e da Administração Pública, nos termosdo artigo 8.º do Decreto-Lei n.º 442-A/88, <strong>de</strong> 30 <strong>de</strong> Novembro, e do n.º 1 do artigo 144.º do Códigodo <strong>IRS</strong>, o seguinte:1.º É aprovada a <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo n.º 10 para cumprimento da obrigação <strong>de</strong>clarativa a que sereferem as alíneas c) e d) do n.º 1 do artigo 119.º do Código do <strong>IRS</strong> e o artigo 120.º do Códigodo IRC e respectivas instruções <strong>de</strong> preenchimento, anexas à presente portaria.2.º Os impressos aprova<strong>dos</strong> constituem mo<strong>de</strong>lo exclusivo da Imprensa Nacional-Casa da Moeda,S. A., e, quando entregues em suporte <strong>de</strong> papel, integram original e duplicado, <strong>de</strong>vendo esteser <strong>de</strong>volvido ao apresentante no momento da recepção, <strong>de</strong>pois <strong>de</strong> <strong>de</strong>vidamente autenticado.3.º Estão obriga<strong>dos</strong> ao envio por transmissão electrónica <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> da <strong>de</strong>claração a que se refere onúmero anterior:a) To<strong>dos</strong> os sujeitos passivos <strong>de</strong> IRC, ainda que isentos, subjectiva ou objectivamente;b) Os sujeitos passivos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> titulares <strong>de</strong> rendimentos empresariais ou profissionais.4.º As pessoas singulares que, não tendo auferido rendimentos empresariais, estejam obrigadas acumprir a obrigação <strong>de</strong>clarativa acima referida, po<strong>de</strong>m optar por fazê-lo através <strong>de</strong> transmissãoelectrónica <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> ou em suporte <strong>de</strong> papel.5.º As entida<strong>de</strong>s que proce<strong>de</strong>m ao envio através <strong>de</strong> transmissão electrónica <strong>de</strong> da<strong>dos</strong> <strong>de</strong>vem:a) Efectuar o registo, caso ainda não disponham <strong>de</strong> senha <strong>de</strong> acesso, através da página«Declarações electrónicas» no en<strong>de</strong>reço www.e-financas.gov.pt;b) Possuir um ficheiro com as características e estrutura <strong>de</strong> informação, a disponibilizar no471

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