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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasArtigo 36.ºIsenção do pessoal em missões <strong>de</strong> salvaguarda <strong>de</strong> paz1 - Ficam isentos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong> os militares e elementos das forças <strong>de</strong> segurança quanto às remuneraçõesauferidas no <strong>de</strong>sempenho <strong>de</strong> funções integradas em missões <strong>de</strong> carácter militar, efectuadas noestrangeiro, com objectivos humanitários ou <strong>de</strong>stinadas ao estabelecimento, consolidação oumanutenção da paz, ao serviço das Nações Unidas ou <strong>de</strong> outras organizações internacionais,in<strong>de</strong>pen<strong>de</strong>ntemente da entida<strong>de</strong> que suporta as respectivas importâncias.2 - O disposto no número anterior não prejudica o englobamento <strong>dos</strong> rendimentos isentos, paraefeitos do disposto no n.º 4 do artigo 22.º do Código do <strong>IRS</strong> e <strong>de</strong>terminação da taxa aplicável aorestante rendimento colectável.3 - O reconhecimento relativo ao preenchimento <strong>dos</strong> requisitos <strong>de</strong> isenção, quando necessário, é dacompetência do Ministro das Finanças.NOTA: Estes valores não são inscritos na <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos.QUADRO 5RENDIMENTOS DA PROPRIEDADE INTELECTUAL ISENTOS PARCIALMENTECAMPOS 501 a 506Será inscrita, por cada titular, a importância correspon<strong>de</strong>nte a 50% <strong>dos</strong> rendimentos provenientes daproprieda<strong>de</strong> literária, artística (<strong>de</strong> exemplar único) e científica, quando auferi<strong>dos</strong> por autores (titularoriginário) resi<strong>de</strong>ntes em território português, nos termos do art. 56.º do EBF, não po<strong>de</strong>ndo osrendimentos isentos <strong>de</strong> tributação superar o valor <strong>de</strong> € 27 194.Excluem-se os rendimentos provenientes <strong>de</strong> obras escritas sem carácter literário, artístico oucientífico, obras <strong>de</strong> arquitectura e obras publicitárias.O titular <strong>de</strong>ficiente cujo grau <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z permanente seja igual ou superior a 60% (art. 16.º doEBF) <strong>de</strong>ve proce<strong>de</strong>r da seguinte forma:354‣ Indicar 50% <strong>dos</strong> rendimentos previstos no art. 56.º do EBF, se o rendimento for apurado <strong>de</strong>acordo com as regras do regime simplificado;‣ Indicar o valor <strong>de</strong>duzido no campo 431 do quadro 4 do anexo C <strong>de</strong>terminado <strong>de</strong> acordo comas instruções <strong>de</strong>sse anexo, se o rendimento for apurado com base na contabilida<strong>de</strong>organizada.Titulares <strong>dos</strong> rendimentosA indicação <strong>dos</strong> titulares <strong>dos</strong> rendimentos isentos parcialmente <strong>de</strong>ve efectuar-se através dautilização <strong>dos</strong> códigos previamente <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> no rosto da <strong>de</strong>claração mo<strong>de</strong>lo 3, conforme a seguir se

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