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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasc) Grupo familiar — o grupo constituído por pessoas unidas por vínculo conjugal ou <strong>de</strong>adopção e bem assim <strong>de</strong> parentesco ou afinida<strong>de</strong> na linha recta ou colateral até ao 4.º grau,inclusive. SOCIEDADES DE PROFISSIONAISTRANSPARÊNCIA FISCAL⇒ Activida<strong>de</strong> da lista <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s constante do C<strong>IRS</strong>⇒ Sócios profissionais da mesma activida<strong>de</strong>⇒ Enquadráveis individualmente na Categoria B SOCIEDADE DE SIMPLES ADMINISTRAÇÃO DE BENS⇒ Activida<strong>de</strong>s <strong>de</strong> Administração <strong>de</strong> Bens ou Valores manti<strong>dos</strong> parareserva ou fruiçãoou⇒ Compra <strong>de</strong> prédios para habitação <strong>dos</strong> sóciosou⇒ Outra activida<strong>de</strong>, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que exercida conjuntamente, e cujos proveitosresultem, na média <strong>dos</strong> últimos três anos, inferiores a 50% da médiado conjunto das activida<strong>de</strong>s no mesmo período SOCIEDADES CIVIS NÃO CONSTITUÍDAS SOB FORMACOMERCIALIMPUTAÇÃOAOSSÓCIOSDA MATÉRIACOLECTÁVEL(IMPOSSIBILIDADEDE IMPUTARPREJUÍZOS) AGRUPAMENTOS COMPLEMENTARES DE EMPRESAS AGRUPAMENTOS EUROPEUS DE INTERESSE ECONÓMICOIMPUTAÇÃO AOSSÓCIOSDOS LUCROS OUPREJUÍZOSDESP DE 14/4/89TRANSPARÊNCIA FISCAL - SOCIEDADES CIVISAs socieda<strong>de</strong>s civis estão sujeitas ao regime <strong>de</strong> transparência fiscal <strong>de</strong>finido no artigo 5º do CIRC.Este regime caracteriza-se pela imputação aos sócios da matéria colectável <strong>de</strong>terminada nos termosdo CIRC, bem como das <strong>de</strong>duções à colecta previstas no nº 2 do artigo 71º do referido Código. Associeda<strong>de</strong>s em causa não são tributadas em IRC não <strong>de</strong>vendo, portanto, fazer pagamentos porconta, obrigação que incumbe aos sócios enquanto titulares <strong>de</strong> rendimentos das categorias B ou C.As entida<strong>de</strong>s abrangidas pelo regime <strong>de</strong> transparência estão obrigadas ao cumprimento dasobrigações acessórias, <strong>de</strong>signadamente, da apresentação da <strong>de</strong>claração periódica <strong>de</strong> rendimentos.227

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