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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contas1 - Os sujeitos passivos i<strong>de</strong>ntifica<strong>dos</strong> nos artigo anterior po<strong>de</strong>m <strong>de</strong>duzir ao montante apurado, nostermos do artigo 80.º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares e até àconcorrência da colecta correspon<strong>de</strong>nte aos rendimentos das categorias C e D, uma importânciacorrespon<strong>de</strong>nte a 15% <strong>dos</strong> lucros reinvesti<strong>dos</strong> nos exercícios <strong>de</strong> 2000 a 2002.2 - Os valores que não sejam <strong>de</strong>duzi<strong>dos</strong> à colecta <strong>de</strong> um <strong>de</strong>terminado exercício po<strong>de</strong>m serreporta<strong>dos</strong> para um <strong>dos</strong> três exercícios seguintes.Artigo 5.ºJustificação das <strong>de</strong>duções1 - A <strong>de</strong>dução a que se refere o artigo 2.º será justificada por <strong>de</strong>claração, a anexar à <strong>de</strong>claraçãoperiódica <strong>de</strong> rendimentos mo<strong>de</strong>lo n.º 3 referente a cada um <strong>dos</strong> anos, indicando os bens objecto <strong>de</strong>investimento, o seu custo, a data <strong>de</strong> entrada em funcionamento e outros elementos consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong>pertinentes.2 - A <strong>de</strong>claração mencionada no número anterior será acompanhada <strong>de</strong> documento comprovativo <strong>de</strong>que se encontra preenchida a condição referida na alínea c) do artigo 4.º com referencia ao mêsanterior ao da entrega da <strong>de</strong>claração.QUADRO 8DEDUÇÕES À COLECTACampo 801 e 802Rendimentos Sujeitos e Retenções na FonteDevem ser indica<strong>dos</strong> os rendimentos ilíqui<strong>dos</strong> (incluindo adiantamentos) sujeitos a retenção, bemcomo as retenções que sobre eles foram efectuadas.No caso em que os <strong>de</strong>vedores <strong>de</strong> rendimentos da Categoria B possuam ou <strong>de</strong>vam possuircontabilida<strong>de</strong> organizada, <strong>de</strong>verão <strong>de</strong>duzir, sobre as importâncias pagas, a título <strong>de</strong> retenções nafonte:• 15%, quando estiver em causa rendimentos provenientes <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> intelectual ou daprestação <strong>de</strong> informações respeitantes a uma experiência adquirida no sector comercial,industrial ou científico, auferi<strong>dos</strong> pelos seus titulares originários;• 20%, tratando-se <strong>de</strong> rendimentos <strong>de</strong> profissionais previstos na tabela <strong>de</strong> activida<strong>de</strong>s a que se215

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