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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasSão <strong>de</strong> <strong>de</strong>clarar, neste quadro, as alienações onerosas <strong>de</strong> direitos reais sobre bens imóveis, ou sejao direito <strong>de</strong> proprieda<strong>de</strong> <strong>de</strong> raiz e os direitos reais menores.Em relação aos rendimentos obti<strong>dos</strong> com os direitos reais menores, como é o caso do usufruto,direito <strong>de</strong> superfície, uso e habitação, há que consi<strong>de</strong>rar o seguinte:‣ quando se trate da sua constituição por tempo <strong>de</strong>terminado (ainda que vitalício), osrendimentos são integra<strong>dos</strong> na categoria F <strong>de</strong>vendo ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no quadro 4 do anexoF;‣ nos restantes casos os rendimentos obti<strong>dos</strong> com a transmissão daqueles direitos sãoqualifica<strong>dos</strong> como mais-valias tributadas na categoria G e que, por isso, <strong>de</strong>vem ser<strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no anexo G.Excluem-se da tributação os ganhos obti<strong>dos</strong> com a alienação onerosa <strong>de</strong> direitos reais sobre bensimóveis, adquiri<strong>dos</strong> antes <strong>de</strong> 1/1/89, que não eram sujeitos a Imposto <strong>de</strong> Mais-Valias (artigo 5.º doDL 442-A/88, <strong>de</strong> 30/11), os quais <strong>de</strong>verão ser <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> no anexo G1.VALORES DE REALIZAÇÃO - AQUISIÇÃO - DESPESAS E306

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