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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> Contasenglobamento. Esta opção obriga a que seja <strong>de</strong>clarada a totalida<strong>de</strong> <strong>dos</strong> rendimentos referi<strong>dos</strong>no n.º 6 do art. 71.º (rendimentos <strong>de</strong> capitais) e no n.º 4 do art. 72.º (mais-valias respeitantes avalores mobiliários), como dispõe o n.º 5 do art. 22.º do C<strong>IRS</strong>, bem como as respectivas retenções<strong>de</strong> <strong>IRS</strong>.Os rendimentos sujeitos às taxas liberatórias liberam o sujeito passivo <strong>de</strong> obrigações acessórias,salvo se este for RESIDENTE EM TERRITÓRIO PORTUGUÊS e optar pelo englobamento,faculda<strong>de</strong> que po<strong>de</strong>rá ser exercida relativamente a:• Lucros e adiantamentos sobre lucros, rendimentos <strong>de</strong> acções e títulos <strong>de</strong> divida nominativo ouao portador;• Operações <strong>de</strong> reporte;• De cessões <strong>de</strong> crédito e operações similares;• Juros <strong>de</strong> <strong>de</strong>pósitos;• Rendimentos <strong>de</strong> seguros <strong>de</strong> vida tal como são <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> no C<strong>IRS</strong>• Ganhos resultantes <strong>de</strong> contrato <strong>de</strong> venda <strong>de</strong> moedaAssumindo a retenção a natureza <strong>de</strong> imposto por conta.Neste caso, o sujeito passivo <strong>de</strong>verá juntar à <strong>de</strong>claração periódica <strong>de</strong> rendimentos uma <strong>de</strong>claraçãopermitindo que a DGCI possa averiguar junto das respectivas entida<strong>de</strong>s se em seu nome ou emnome <strong>dos</strong> membros que constituem o seu agregado familiar existem, relativamente ao mesmoperíodo <strong>de</strong> tributação, outros rendimentos da mesma natureza (n.º 3 do artigo 119º do C<strong>IRS</strong>).A não junção <strong>dos</strong> referi<strong>dos</strong> documentos ou a sua junção sem a respectiva autorização inviabiliza aopção <strong>de</strong> englobamento efectuada.CAMPO 408LUCROS E ADIANTAMENTOS POR CONTA DE LUCROSOs lucros e adiantamentos por conta <strong>de</strong> lucros, incluindo divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong> [art. 5.º, n.º 2, alínea h), doC<strong>IRS</strong>], são consi<strong>de</strong>ra<strong>dos</strong> em 50% do seu valor ilíquido se a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vedora <strong>dos</strong> rendimentos tivera sua se<strong>de</strong> ou direcção efectiva em território português, for sujeita e não isenta <strong>de</strong> IRC e osrespectivos beneficiários residirem neste território, nos termos do art. 40.º-A do C<strong>IRS</strong>.Os divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong> <strong>de</strong> acções adquiridas na sequência <strong>de</strong> processo <strong>de</strong> privatização, que beneficiem daisenção prevista no art. 59.º do EBF (50%) e da redução referida no art. 40.º-A do C<strong>IRS</strong> (50%),<strong>de</strong>vem ser incluí<strong>dos</strong> por 25 % do seu valor.Se a entida<strong>de</strong> <strong>de</strong>vedora <strong>dos</strong> lucros (incluindo divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong>) for sujeita e não isenta <strong>de</strong> IRC e tiver ase<strong>de</strong>, ou direcção efectiva, em território português, o titular resi<strong>de</strong>nte, <strong>de</strong>ve incluir neste campoapenas 50% do lucro ilíquido <strong>de</strong> retenção, como dispõe o artigo 40.º-A do C<strong>IRS</strong>.Tratando-se <strong>de</strong> divi<strong>de</strong>n<strong>dos</strong> <strong>de</strong> acções que tenham resultado <strong>de</strong> privatização e que beneficiem daisenção prevista no art. 59.º do EBF, <strong>de</strong>verão os mesmos ser incluí-<strong>dos</strong> por 25% do valor ilíquido <strong>de</strong>retenção.Estes rendimentos estão sujeitos a imposto no ano em que forem pagos ou coloca<strong>dos</strong> à disposição.A retenção a que estão sujeitos tem natureza <strong>de</strong> entrega por conta, pelo que são <strong>de</strong> englobamentoobrigatório, nos anos <strong>de</strong> 2002 a 2005, estando a partir <strong>de</strong> 2006 sujeitos a taxas liberatórias, pelo que259

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