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Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

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CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasA majoração e o limite legal serão assumi<strong>dos</strong> automaticamente na liquidação do imposto.Neste campo <strong>de</strong>ve ser indicado o valor efectivamente pago.As restantes <strong>de</strong>duções <strong>de</strong>vem ser indicadas através da menção <strong>dos</strong> códigos constantes da tabelaque se segue, <strong>de</strong>vendo a sua inscrição efectuar-se por or<strong>de</strong>m crescente.CÓDIGO405406407DESCRIÇÃOIn<strong>de</strong>mnizações pagas pelo trabalhador à entida<strong>de</strong> patronal pela rescisão unilateral docontrato <strong>de</strong> trabalho sem aviso prévio (alínea b) do n.º 1 do art. 25.º do C<strong>IRS</strong>)Contribuições para planos <strong>de</strong> pensões contributivos (aplicável para os anos <strong>de</strong> 2001e 2002)Quotizações para or<strong>de</strong>ns profissionais e <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> formação profissional (n.º 4 doart. 25.º do C<strong>IRS</strong>)408 Despesas <strong>de</strong> valorização profissional <strong>de</strong> Juízes (Lei n.º 143/99, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto)409 Prémios <strong>de</strong> seguros no âmbito <strong>de</strong> profissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste rápido (art. 27.º do C<strong>IRS</strong>)Código 405 - As in<strong>de</strong>mnizações a indicar são as pagas pelo trabalhador à entida<strong>de</strong> patronal pelarescisão do contrato <strong>de</strong> trabalho sem aviso prévio, em resultado <strong>de</strong> sentença judicial ou <strong>de</strong> acordojudicialmente homologado ou, nos casos restantes, a in<strong>de</strong>mnização <strong>de</strong> valor não superior àremuneração <strong>de</strong> base correspon<strong>de</strong>nte ao aviso prévio.Código 406 - As contribuições a inscrever são as que respeitam a planos contributivos <strong>de</strong> pensõesconstituí<strong>dos</strong> e geri<strong>dos</strong>, nos termos da lei, por entida<strong>de</strong>s nacionais, que observem as condiçõesprevistas no n.º 4 do art. 40.º do CIRC. (aplicável para os anos <strong>de</strong> 2001 e 2002).Código 407 - Apenas po<strong>de</strong>m ser <strong>de</strong>duzidas as quotizações para or<strong>de</strong>ns profissionais que sejamindispensáveis ao exercício da respectiva activida<strong>de</strong> <strong>de</strong>senvolvida exclusivamente por conta <strong>de</strong>outrem.São consi<strong>de</strong>radas <strong>de</strong>spesas <strong>de</strong> formação profissional as comprovadamente pagas e nãoreembolsadas, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que a entida<strong>de</strong> formadora seja reconhecida como tendo competência nodomínio da formação profissional pelo Ministério competente.Estas <strong>de</strong>spesas não po<strong>de</strong>m simultaneamente constar, neste campo e no campo 803 do anexo H.Código 408 - As quantias <strong>de</strong>spendidas com a valorização profissional <strong>de</strong> Juízes a consi<strong>de</strong>rar são asprevistas na alínea h) do n.º 1 do art. 17.º da Lei n.º 143/99, <strong>de</strong> 31 <strong>de</strong> Agosto.Código 409 - Para efeitos da <strong>de</strong>dução <strong>dos</strong> prémios <strong>de</strong> seguro no âmbito <strong>de</strong> profissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgasterápido, consi<strong>de</strong>ram-se profissões <strong>de</strong> <strong>de</strong>sgaste rápido as <strong>de</strong> praticantes <strong>de</strong>sportivos, <strong>de</strong>fini<strong>dos</strong> comotal no competente diploma regulamentar, as <strong>de</strong> mineiros e as <strong>de</strong> pescadores.Os seguros abrangi<strong>dos</strong> são os <strong>de</strong> doença, <strong>de</strong> aci<strong>de</strong>ntes pessoais, os que garantam pensões <strong>de</strong>reforma, <strong>de</strong> invali<strong>de</strong>z ou <strong>de</strong> sobrevivência e os <strong>de</strong> vida, <strong>de</strong>s<strong>de</strong> que não garantam o pagamento, eeste não se verifique, nomeadamente, por resgate ou adiantamento, <strong>de</strong> qualquer capital em vidadurante os primeiros cinco anos.99

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