13.07.2015 Views

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

Imprimindo - Modelo 3 - IRS (Edição de DigiLex, Lda.) - Ordem dos ...

SHOW MORE
SHOW LESS

You also want an ePaper? Increase the reach of your titles

YUMPU automatically turns print PDFs into web optimized ePapers that Google loves.

CTOC - Câmara <strong>dos</strong> Técnicos Oficiais <strong>de</strong> ContasSistema <strong>de</strong> Informação do Técnico Oficial <strong>de</strong> ContasArtigo 60.ºPrazo <strong>de</strong> entrega da <strong>de</strong>claração1 - A <strong>de</strong>claração a que se refere o n.º 1 do artigo 57.ºé entregue:a) Em suporte papel:i) De 1 <strong>de</strong> Fevereiro até 15 <strong>de</strong> Março, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebidoou tenham sido coloca<strong>dos</strong> à sua disposição rendimentos das categorias A e H;ii) De 16 <strong>de</strong> Março até 30 <strong>de</strong> Abril, nos restantes casos;b) Por transmissão electrónica <strong>de</strong> da<strong>dos</strong>:i) De 10 <strong>de</strong> Março até 15 <strong>de</strong> Abril, quando os sujeitos passivos apenas hajam recebido outenham sido coloca<strong>dos</strong> à sua disposição rendimentos das categorias A e H;ii) De 16 <strong>de</strong> Abril até 25 <strong>de</strong> Maio, nos restantes casos.2 - A <strong>de</strong>claração a que se refere o número anterior é ainda apresentada nos 30 dias imediatos àocorrência <strong>de</strong> qualquer facto que <strong>de</strong>termine alteração <strong>dos</strong> rendimentos já <strong>de</strong>clara<strong>dos</strong> ouimplique, relativamente a anos anteriores obrigação <strong>de</strong> os <strong>de</strong>clarar, salvo se outro prazo estiverprevisto neste Código.N.º 2 do Artigo 31º-A2 - Para execução do disposto no número anterior, se à data em que for conhecido o valor <strong>de</strong>finitivotiver <strong>de</strong>corrido o prazo para a entrega da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos a que se refere o artigo 57.º,<strong>de</strong>ve o sujeito passivo proce<strong>de</strong>r à entrega da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> substituição durante o mês <strong>de</strong> Janeirodo ano seguinte.Ofício-Circulado nº 20115/2005, <strong>de</strong> 14 <strong>de</strong> FevereiroASSUNTO: <strong>IRS</strong> – Anexo G1 da <strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos <strong>Mo<strong>de</strong>lo</strong> 3Tendo chegado ao conhecimento <strong>dos</strong> serviços a existência <strong>de</strong> dúvidas quanto à <strong>de</strong>finição do prazo<strong>de</strong> entrega das <strong>de</strong>clarações <strong>de</strong> rendimentos que contenham o Anexo G1, tomando por base odisposto nos artigos 57.º e 60.º do Código do <strong>IRS</strong>, esclarece-se o seguinte:1. Nos termos do artigo 57.º do Código do <strong>IRS</strong>, os sujeitos passivos <strong>de</strong>sse imposto <strong>de</strong>vemapresentar anualmente uma <strong>de</strong>claração em que constem não só os rendimentos do ano anteriorcomo também outros elementos relevantes para a sua concreta situação tributária, nomeadamentepara os efeitos do artigo 89.º-A da Lei Geral Tributária (LGT);2. O actual Anexo G1 congrega apenas informação relevante para o conhecimento e posteriorcontrolo da situação contributiva <strong>dos</strong> sujeitos passivos <strong>de</strong> <strong>IRS</strong>, não constando do mesmo factos ouvalores susceptíveis <strong>de</strong> serem utiliza<strong>dos</strong> em se<strong>de</strong> do procedimento automático <strong>de</strong> liquidação da<strong>de</strong>claração <strong>de</strong> rendimentos;4.1. Sempre que no Anexo G1 se encontrem preenchi<strong>dos</strong> os quadros, que se referem a rendimentosda Categoria G do <strong>IRS</strong> (ainda que excluí<strong>dos</strong> <strong>de</strong> tributação), a <strong>de</strong>claração <strong>de</strong>verá ser entreguedurante a segunda fase da campanha <strong>de</strong> recepção, que legalmente <strong>de</strong>corre <strong>de</strong> 16 <strong>de</strong> Março a 30 <strong>de</strong>Abril;Os prazos <strong>de</strong> entrega são diferencia<strong>dos</strong> em função das categorias <strong>de</strong> rendimentos recebi<strong>dos</strong> ou17

Hooray! Your file is uploaded and ready to be published.

Saved successfully!

Ooh no, something went wrong!