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[Administração] Rodrigo Renno Administração Geral

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deve seguir princípios que norteiam a atuação administrativa, visando garantir condições iguais a<br />

qualquer um.<br />

Logo, antes de a <strong>Administração</strong> realizar uma compra ou fechar um contrato, ela deverá proceder<br />

com um processo público denominado licitação.<br />

Cada ente federativo administra suas próprias compras e contratos, mas as leis e normas que<br />

regem as licitações e as contratações no setor público são de origem privativa da União.<br />

A Constituição Federal de 1988, a Lei n o 8666/93 e a Lei n o 10.520/02 têm os principais<br />

dispositivos legais que regulamentam as licitações. De acordo com a CF/1988, as licitações (como<br />

todos os atos da <strong>Administração</strong> Pública) devem seguir os princípios constitucionais de:<br />

‣ Legalidade.<br />

‣ Impessoalidade.<br />

‣ Moralidade.<br />

‣ Publicidade.<br />

‣ Eficiência.<br />

Já a Lei n o 8.666/93, no seu art. 3 o , cita ainda os princípios da probidade administrativa,<br />

vinculação ao instrumento convocatório e julgamento objetivo.<br />

Estão submetidas a esses normativos tanto a <strong>Administração</strong> Direta quanto a <strong>Administração</strong><br />

Indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.<br />

Como norma geral, a licitação é obrigatória. Só existem essas exceções permitidas por lei: na<br />

inexigibilidade ou na dispensa de licitação.<br />

As licitações buscam garantir a melhor proposta possível para a <strong>Administração</strong> Pública e<br />

assegurar um tratamento isonômico aos concorrentes (sem favorecimentos). Entretanto, cabe aqui<br />

lembrar que a melhor proposta não será necessariamente a de melhor preço! 11<br />

De acordo com Hely Lopes Meirelles, 12 a licitação é:<br />

o procedimento administrativo mediante o qual a <strong>Administração</strong> Pública seleciona a proposta mais vantajosa para o<br />

contrato de seu interesse.<br />

De acordo com o art. 45 da Lei n o 8666/93, existem quatro tipos de licitação:<br />

Menor Preço – é a mais comum no setor público e leva em consideração apenas o preço dos<br />

concorrentes, desde que cumpram as condições estabelecidas no edital.<br />

Melhor Técnica – esse tipo é utilizado exclusivamente para serviços de natureza<br />

predominantemente intelectual, em especial na elaboração de projetos, cálculos, scalização,<br />

supervisão e gerenciamento e de engenharia consultiva em geral e, em particular, para a elaboração<br />

de estudos técnicos preliminares e projetos básicos e executivos.<br />

Melhor Técnica e Preço – funciona do mesmo modo que o tipo anterior, mas nesse caso as<br />

propostas são avaliadas de acordo com uma média ponderada das valorizações técnicas e de preço,<br />

de acordo com os pesos determinados no instrumento convocatório.<br />

Maior Lance – se relaciona com as situações em que o Estado está vendendo bens ou efetuando

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