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[Administração] Rodrigo Renno Administração Geral

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Nessa modalidade, as empresas já cadastradas ou que consigam se cadastrar até três dias antes<br />

da data do recebimento das propostas podem concorrer, desde que sejam qualificadas para tal.<br />

Essa modalidade é adequada para os casos de:<br />

‣ Obras e serviços de engenharia estimados em mais de R$150.000,00 e menos de<br />

R$1.500.000,00.<br />

‣ Compras e serviços estimados em mais de R$80.000,00 e menos de R$650.000,00.<br />

20.11.3. Convite<br />

É a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou<br />

não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual<br />

axará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais<br />

cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência<br />

de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas. 15<br />

Essa é uma modalidade menos “burocrática” e pode ser utilizada quando os objetos a serem<br />

comprados são de pequeno valor. Nessa situação, a <strong>Administração</strong> deve convidar no mínimo três<br />

empresas interessadas em participar.<br />

Essas empresas convidadas podem estar cadastradas ou não, desde que operem no ramo relativo<br />

aos produtos e/ou serviços a serem adquiridos. Para que a licitação seja válida, devem existir pelo<br />

menos três propostas válidas.<br />

Essa modalidade é adequada para os casos de:<br />

‣ Obras e serviços de engenharia estimados em menos de R$150.000,00.<br />

‣ Compras e serviços estimados em menos de R$80.000,00.<br />

20.11.4. Pregão<br />

Modalidade nova, introduzida pela Lei n o 10.520/02, que se presta às licitações de bens e<br />

serviços comuns, ou seja, que possam ser denidos de modo simples, de acordo com especicações<br />

de mercado (compra de papel A4, por exemplo).<br />

A aquisição de bens e serviços comuns, no pregão, pode ser de qualquer valor, pois,<br />

diferentemente da concorrência, o que se preza no pregão é a qualidade e não a quantidade.<br />

A grande vantagem dessa modalidade, que logo foi aceita pelos diversos órgãos públicos, é a sua<br />

rapidez. Nessa modalidade, a habilitação dos concorrentes só é feita após a apresentação das<br />

propostas.<br />

Assim, em vez de se avaliarem as habilitações de diversas empresas (e os diversos recursos e<br />

impugnações que esse processo gera), a <strong>Administração</strong> Pública somente analisa a documentação<br />

de quem apresentou a proposta vencedora.<br />

Se esta não for aceita, passa-se para a segunda colocada e assim por diante. Dessa maneira,<br />

poupam-se muito tempo e esforço. Essa modalidade pode ser aplicada para qualquer valor, mas o<br />

critério de julgamento só pode ser o de melhor preço.<br />

Vale lembrar que o pregão pode ser usado em todas as esferas administrativas e não só no âmbito

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