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Anais DCIMA Final-1

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Página 14<br />

[...] pensar certo coloca ao professor, mais amplamente, à escola, o dever de<br />

não só respeitar os saberes com que os educandos, sobretudo os das classes<br />

populares, chegam a ela [...] mas também, como há mais de trinta anos venho<br />

sugerido, discutir com os alunos a razão de ser de alguns desses saberes em<br />

relação com o ensino dos conteúdos. Por que não estabelecer uma “intimidade”<br />

entre os saberes curriculares fundamentais aos alunos e a experiência social que<br />

eles têm como indivíduos? (FREIRE, 2016, p. 31-32).<br />

Com base nessas leituras, destaca-se a necessidade de discutir a inclusão da literatura amazônica como<br />

parte importante no currículo escolar do ensino médio e parte fundamental nas aulas de literatura na própria<br />

região, com o intuito de representar melhor a realidade local, promovendo a valorização da cultura, bem como<br />

da identidade dos educandos.<br />

2. A insuficiência dos documentos oficiais<br />

Entre os fatores que fomentam o problema, têm-se as falhas orientações passadas aos professores a<br />

partir dos documentos destinados a eles pelo governo. Para compreender melhor o problema, parte-se da lei<br />

9394/96 a qual propõe reformular o ensino, originando o modelo vidente, representado melhor nos Parâmetros<br />

Curriculares Nacionais: Ensino Médio (PCNEM) e nos Parâmetros Curriculares Nacionais + Ensino Médio<br />

(PCN+).<br />

A lei 9394/96, publicada no governo de Fernando Henrique Cardoso, substitui a Lei de Diretrizes e<br />

Bases de 1971, iniciando um novo ciclo na educação básica. Ao contrário de sua antecessora, a nova LDB<br />

propõe um ensino com enfoque nas humanidades, colocando-as como fundamental à formação do indivíduo<br />

inserido em um contexto de globalização e de diversidade.<br />

No artigo 26 é definida a nova construção curricular da educação:<br />

Art. 26. Os currículos do ensino fundamental e médio devem ter uma base<br />

nacional comum, a ser complementada, em cada sistema de ensino e<br />

estabelecimento escolar, por uma parte diversificada, exigida pelas<br />

características regionais e locais da sociedade, da cultura, da economia e da<br />

clientela (BRASIL, Lei 9.394/96).<br />

Como é possível observar, a lei abre espaço para as especificidades de cada região a partir da “parte<br />

diversificada”. Nesse sentido, o aluno e sua identidade cultural passaram, teoricamente, a ser parte significativa<br />

na elaboração dos conteúdos a serem estudados em cada região. A pesar disso, ao se referir às letras, a lei<br />

atribui maior destaque ao ensino de Língua Portuguesa, considerando-a como “instrumento de comunicação,<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

Avenida dos Portugueses, 1.966 - São Luís - MA - CEP: 65080-805

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