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Anais DCIMA Final-1

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Página 454<br />

2. Os documentos oficiais na trama discursiva da inclusão<br />

No final da década de 80, observamos uma regulamentação das políticas inclusivas direcionadas às<br />

pessoas com deficiência. A inclusão irrompeu como um acontecimento discursivo redefinindo a Educação<br />

Especial e originando políticas públicas para a área (ALCÂNTARA, 2011). A efervescência dessa discussão<br />

floresceu das transformações sociais, políticas e históricas, tendo como chave central a inclusão educacional.<br />

A garantia desse direito tem raízes nos direitos humanos. A Declaração dos Direitos Humanos (1948),<br />

da qual o Brasil é signatário, garante, dentre tantos outros direitos, “igualdade”, direito à “vida”, direito de<br />

“acesso às funções públicas do país em que reside”, direito à “educação”, o que nos permite visualizar um<br />

discurso de valores e valorização da vida do cidadão, seja ele quem for. A pessoa com deficiência, segundo<br />

essa concepção, passa a ser sujeito de direitos.<br />

Esse discurso de igualdade de direitos é conservado na Constituição Brasileira (1988) que tem como<br />

um dos seus objetivos fundamentais: “promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor,<br />

idade e quaisquer outras formas de discriminação” (BRASIL, 1988, art. 3º, IV). Considerando o a priori<br />

histórico, a Constituição Federal Brasileira (1988) funcionou como dispositivo político para reorganizar a<br />

sociedade brasileira que havia passado pelo período de ditadura e estava se reestruturando numa nova ordem<br />

social e econômica, ou seja, era necessário redemocratizar o Brasil.<br />

Nesse sentido, o dispositivo educacional se apresentou no campo enunciativo como mola para práticas<br />

discursivas acerca da democratização de direitos, sendo inserida no rol dos direitos sociais, como instrumento<br />

para o exercício da cidadania.<br />

Na trama discursiva da inclusão, o Brasil vê-se diante de uma ordem política mundial que passa a<br />

discutir questões da Educação Especial e a mobilizar políticas públicas para as pessoas com deficiência. Fruto<br />

dessas discussões, a Declaração de Salamanca (1994) segue o trajeto temático de se pensar a inclusão, no<br />

entanto traz o novo na repetição, ou seja, estende o conceito de inclusão para além das pessoas com deficiência.<br />

Além de pensar a formação de profissionais capacitados para atuar na educação inclusiva, a Declaração<br />

de Salamanca é composta pela estratégia afetiva, ou seja, para que a inclusão se efetive é necessário se pensar<br />

numa educação humana, que elimine as barreiras atitudinais. Dito de outra maneira: “[...] o estabelecimento<br />

de tais escolas é um passo crucial no sentido de modificar atitudes discriminatórias, de criar comunidades<br />

acolhedoras e de desenvolver uma sociedade inclusiva” (ONU, 1994, p. 4). Nessa perspectiva, a inclusão não<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

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