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Anais DCIMA Final-1

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Página 455<br />

é fruto apenas de uma ordem social disciplinada por documentos, mas é atravessada pelo fator humano,<br />

antropológico.<br />

O processo enunciativo do discurso de inclusão chega ao viés de se pensar a diferença. A Declaração<br />

de Salamanca demarca esse processo, no qual os surdos passam a ser identificados por suas necessidades<br />

comunicativas, de forma que<br />

A importância da linguagem de signos como meio de comunicação entre os<br />

surdos, por exemplo, deveria ser reconhecida e provisão deveria ser feita no<br />

sentido de garantir que todas as pessoas surdas tenham acesso a educação em<br />

sua língua nacional de signos (ONU, 1994, p. 7).<br />

Esses são os indícios do reconhecimento da língua de sinais num processo histórico de exclusão dos<br />

surdos que por muito tempo foram obrigados a oralizar e proibidos de sinalizar. Em suma, a Declaração de<br />

Salamanca chama atenção para o discurso da inclusão segundo outros regimes de verdade como a História, a<br />

educação humanizadora, a política e até mesmo a economia, haja vista que é necessário refletir sobre a<br />

organização financeira indispensável para efetivar escolas que respondam à nova ordem discursiva da inclusão.<br />

Conforme observamos, os regimes de verdade que regem os dispositivos oficiais sobre a inclusão<br />

funcionam como instrumentos de vontade de verdade-poder-saber (ALCÂNTARA, 2011). Se antes, entendiase<br />

que a escola não estava preparada para receber os alunos com deficiência, na ordem discursiva materializada<br />

nos documentos oficiais da década de 90, a inclusão é concebida sob o viés da diferença, mas em direção a<br />

uma integração, ou seja, a preocupação voltava-se para a presença desse aluno em sala de aula de maneira a<br />

avaliá-lo com olhar da normalidade, em que precisa se igualar.<br />

A Lei de Diretrizes e Bases nº 9.394/96 ainda reflete a ideia de integração, mesmo com tantas<br />

reformulações na redação, inclusive nas polêmicas mudanças no contexto do governo atual. O objetivo ainda<br />

se volta para a Educação Especial como instrumento de integração e caminho para se alcançar o padrão social,<br />

os níveis da normalidade na educação, o “nível exigido” (BRASIL, 1996, art. 59, II). O objetivo central<br />

direciona-se à integração na vida social. O discurso normalizador é reforçado pelo dispositivo clínico que<br />

demarca a diferença pela ausência das capacidades para alcançar os níveis adequados e se materializa na prática<br />

não discursiva de diagnóstico médico para que o discente se inclua no rol das pessoas com deficiência e tenha<br />

acesso aos direitos estabelecidos nos documentos oficiais.<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

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