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Anais DCIMA Final-1

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Página 541<br />

psicoativas lícitas ou ilícitas são construídas como “doentes”, pois o abuso das mesmas passam a ser percebidas<br />

como “doença”.<br />

Assim, Foucault (2011) 71 afirma que o discurso proferido pelo médico-legal, sobre aqueles<br />

denominados “anormais” 72 se baseia no poder que lhe é conferido pela instituição judiciária e se afirma como<br />

discurso de verdade, porque conta com um estatuto científico, ou com discursos formulados, e formulados<br />

exclusivamente por pessoas qualificadas, no interior de uma instituição científica (FOUCAULT, 2011). Este<br />

apontamento permite compreender a relação entre a instituição judiciaria e a instituição médica, que a sua vez,<br />

aprovam o estabelecimento da categoria “doente” no texto da Lei 1566/2012, inserindo-a na política pública<br />

de saúde mental. Nesse caso o saber médico cumpre uma função de suporte ao sistema judiciário,<br />

estabelecendo-se como um discurso científico aceito e com a competência para intervir em população com<br />

“diagnósticos”, sejam biológicos ou mentais. Nesse sentido, referencio a Foucault quando fala:<br />

Ora, acontece que, no ponto em que vêm se encontrar a instituição destinada a<br />

administrar a justiça, de um lado, e as instituições qualificadas para enunciar a<br />

verdade, de outro, sendo mais breve, no ponto em que se encontram o tribunal e<br />

o cientista, onde se cruzam a instituição judiciária e o saber médico ou científico<br />

em geral, nesse ponto são formulados enunciados que possuem o estatuto de<br />

discursos verdadeiros, que detêm efeitos judiciários consideráveis e que têm, no<br />

entanto, a curiosa propriedade de ser alheios a todas as regras, mesmo as mais<br />

elementares, de formação de um discurso científico (FOUCAULT, 2011, p. 11).<br />

Essa análise que faz Foucault sobre como são instituídos os discursos verdadeiros com efeitos<br />

judiciários, ajudam na compreensão das dinâmicas que aconteceram na produção das diversas leis, decretos e<br />

atos legislativos que de alguma forma influíram na construção discursiva da Lei 1566/2012 e da categoria<br />

“doente” como eixo central da política pública de saúde mental na Colômbia. Para Foucault, quando o<br />

patológico entra em cena, a criminalidade, nos termos da lei, deve desaparecer, tomando a instituição médica<br />

o lugar da instituição judiciária, porque a justiça não consegue ter a competência necessária à loucura e tem de<br />

se declarar incompetente quanto ao “louco”, aparecendo a instituição médica como aquela com o<br />

71<br />

Curso ministrado por Michel Foucault no Collége de France entre 1974-1975. Onde anos depois se compilam suas<br />

palestras no livro intitulado com o mesmo nome do curso, Os Anormais.<br />

72<br />

Para Foucault o anormal era aquela pessoa que tinha um comportamento fora do normal, das normas, do que se deveria<br />

considerar como “sano” para a moral, para as ideias hegemônicas de normalidade, para a sociedade e para o Estado.<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

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