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Anais DCIMA Final-1

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Página 838<br />

No Brasil não se pode falar que a mesma ocorreu nos moldes europeus, pois o que realmente ocorreu<br />

foi uma contrarreforma que sufocava qualquer possibilidade de se efetivar uma mudança estrutural, esta por<br />

sua vez legitimou os interesses da burguesia que contemplavam tarefas pontuais de natureza socialista. Ao se<br />

refletir sobre revolução baseado no entendimento de (TROSTSKY, 1971 apud BEHRING; BOSHETI, 2010)<br />

é possível se analisar que a burguesia paulatinamente foi demonstrando ser incapaz de realizar atividades<br />

democráticas, a ponto de operar transformações estruturais no Estado, em direção à redistribuição mais<br />

equitativa de terras e da riqueza socialmente produzida, visto que isso implicaria assumir um posicionamento<br />

anticapitalista (BEHRING; BOSHETI, 2010).<br />

Uma postura anticapitalista somente poderia ser concretizada através da hegemonia da classe<br />

trabalhadora, uma vez que reformas genuinamente democráticas implicaria na derrocada da hegemonia<br />

burguesa, tendo em vista a sua cultura antidemocrática e conservadora. Logo, o que se efetivou na década de<br />

1980 foram reformas parciais que geraram melhorias mínimas nas condições de vida da classe trabalhadora,<br />

que em contrapartida viabilizaram o controle da classe dominante sobre a classe subalterna (BEHRING;<br />

BOSHETI, 2010).<br />

Instituições governamentais bem construídas poderiam conduzir a realização de intervenções<br />

coerentes com os interesses sociais, uma vez que uma economia submetida à ampla intervenção estatal supera<br />

modelos econômicos na qual o Estado tem funcionalidade mínima. Daí porque as reformas operacionalizadas<br />

no âmbito estatal ao invés de limitarem o seu papel, deveriam ampliar seu dever ético quanto à transparência<br />

relativa à prestação de contas, referentes aos investimentos que deveriam ser crescentes tendo como<br />

destinatários os cidadãos (MONTAÑO; DURIGUETTO, 2011).<br />

Todavia o que ocorre na realidade contraria a premissa supracitada, a exemplo, do processo de<br />

implantação da portaria 1907, esta portaria retirava da Secretaria de Saúde Indígena (SESAI) a autonomia para<br />

descentralizar para os DSEI’s o orçamento necessário à manutenção do subsistema de saúde indígena, na<br />

prática os DSEI’s teriam que pedir autorização para o órgão federal em Brasília responsável pela política de<br />

saúde, para poder autorizar gastos simples que incidiriam sobre a remoção de pacientes, obtenção de<br />

equipamentos entre outros, isso implicaria no aumento do tempo de espera para acessar os serviços de saúde<br />

em nível de atenção primária, uma vez que existem populações indígenas que se localizam em regiões de difícil<br />

acesso, o que dificulta o acesso das equipes de saúde até o local de moradia das mesmas, por isso estas se<br />

utilizam de transporte aéreo ou marítimo para chegar até elas (MIOTTO, 2016).<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

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