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Anais DCIMA Final-1

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Página 673<br />

tarde, em 1969, uma ementa Constitucional (BRASIL, 1969) modificou esse artigo, mostrando preocupação<br />

não só com a repressão ao tráfico, mas também com a prevenção a ele, e distinguindo entorpecentes de drogas<br />

afins.<br />

A propagação do uso recreativo da cocaína no Brasil inicia-se na década de 1970. A droga era<br />

inicialmente restrita a pessoas da elite, artistas e intelectuais. Porém, gradualmente passou a ser incorporada<br />

pela classe média até chegar aos morros e favelas, lugares onde passou a ser processada. Nos anos 1980, ela<br />

se tornou um problema para o país. O Brasil, sendo rota e lugar de produção, acabou testemunhando uma maior<br />

disponibilidade da droga a preços mais baixos. O resultado foi o aumento considerável de seu consumo<br />

(JOHANSON, 1988) – uma “epidemia das drogas” –, bem como da veiculação de notícias sobre “cocaína” na<br />

Folha de S.Paulo. Foi também no início daquela década que os Estados Unidos da América (EUA), justamente<br />

por esse acesso à droga pelas classes sociais mais baixas, passaram a uma política de seleção dos indivíduos<br />

“propícios a oferecer perigo à sociedade” e ao mapeamento de comportamentos daqueles “passíveis a serem<br />

deliquentes”. Com as cadeias superlotadas e a fim de economizar, os EUA passavam a manter na prisão<br />

somente os indivíduos que poderiam “causar ameaça” ao país. Esse processo é denominado por Maurício<br />

Stegemann Dieter (2013) de incapacitação seletiva. Como veremos adiante, esse discurso acerca da<br />

periculosidade dos sujeitos envolvidos no uso e na venda de cocaína marca fortemente a cobertura impressa<br />

do Grupo Folha sobre a droga.<br />

Em fins dos anos 1980, o Brasil acabava de sair do Regime Militar e iniciava um processo de<br />

(re)democratização. Na nova Constituição de 1988, vigente ainda hoje, o artigo 144, na seção Da Segurança<br />

Pública, determina que é função da Polícia Federal "prevenir e reprimir o tráfico ilícito de entorpecentes e<br />

drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas<br />

respectivas áreas de competência" (BRASIL, 1988). Por outro lado, a mesma constituição confere ao SUS<br />

(Sistema Único de Saúde) o controle de tóxicos pelo artigo 200, parágrafo único: "VII – participar do controle<br />

e fiscalização da produção, transporte, guarda e utilização de substâncias e produtos psicoativos, tóxicos e<br />

radioativos" (BRASIL, 1988). Contudo, o texto não especifica se o controle e a fiscalização dos tóxicos são<br />

para substâncias lícitas ou ilícitas.<br />

Na Constituição de 1988, encontramos penalidades somente para os vendedores de droga ilícita; não<br />

há qualquer citação sobre o usuário. Apesar do aumento do consumo de drogas na década de 1980, a<br />

Universidade Federal do Maranhão – Cidade Universitária Dom Delgado<br />

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