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Capa da TESE - Fesete

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CAPÍTULO II – NEGOCIAÇÃO DAS CONVENÇÕES COLECTIVAS EMPORTUGAL – BREVE SÍN<strong>TESE</strong>1. Da Revolução de Abril ao Código do TrabalhoAs mu<strong>da</strong>nças políticas resultantes <strong>da</strong> Revolução de 25 de Abril de 1974 instituírampara além de outros, os direitos de livre associação e organização sindical, de negociaçãocolectiva, sectorial e de empresa(s) e de greve. Desde 1974 até hoje a relação <strong>da</strong> negociaçãocolectiva sectorial com o sistema de relações laborais e com a intervenção do Estado foi-setransformando, podendo ser identificados, segundo Lima, três períodos distintos nodesenvolvimento do sistema de relações laborais, em Portugal.Um primeiro período pode ser considerado entre 1974 e 1984. Este período numa faseinicial é marcado pelo processo de institucionalização do sindicalismo livre e independente epela radicalização dos movimentos sociais, em particular, o movimento sindical e do qual aIntersindical Nacional é o seu pólo mais forte, assistindo-se a uma eleva<strong>da</strong> conflituali<strong>da</strong>deentre os sindicatos e as organizações patronais, donde resulta o âmbito geográfico eprofissional <strong>da</strong>s convenções colectivas, as quais reflectem nas suas normas uma relação deforças desfavorável as organizações patronais. Reafirma-se a centrali<strong>da</strong>de do Estado, o qualface ao impasse e ausência de diálogo social, regula por via administrativa, através <strong>da</strong>sPortarias de Regulamentação de Trabalho (PRT) as relações de trabalho. Numa segun<strong>da</strong> fase,fins <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 70, início <strong>da</strong> déca<strong>da</strong> de 80, dá-se uma reorientação <strong>da</strong> lógica de actuaçãoEstatal, que se manifesta na diminuição significativa do recurso à via administrativareduzindo drasticamente a publicação de PRT’s, ficando estas reserva<strong>da</strong>s apenas às zonasbrancas.Em 1978 dá-se a constituição <strong>da</strong> União Geral dos Trabalhadores, UGT, colocando oenfoque do seu discurso ideológico no diálogo social, na concertação, valorizando anegociação em detrimento <strong>da</strong> mobilização dos trabalhadores. O quadro <strong>da</strong>s convençõescolectivas complexifica-se. Os novos sindicatos filiados na UGT desencadeiam umaestratégia que se vai exprimir na celebração de novas convenções paralelas em quase todos ossectores, em particular, na Indústria Transformadora (Lima, 2004, pp. 134-135).Um segundo período terá o seu início após 1984 e término em 2003. Em 1984 cria-seum novo pilar <strong>da</strong> regulação <strong>da</strong>s relações de emprego com objectivos de concertação ao nívelnacional, o Conselho Permanente <strong>da</strong> Concertação Social (CPCS). Esta nova criaçãoinstitucional decorre <strong>da</strong> procura por parte do Estado <strong>da</strong> co-responsabilização política <strong>da</strong>sorganizações sindicais e patronais ao mais alto nível no sentido de uma viragem política defundo. Paralelamente trata-se do reconhecimento Estatal <strong>da</strong> legitimi<strong>da</strong>de de participação <strong>da</strong>s101

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